CSJT lança nova versão do módulo de Execução Financeira do SIGEO-JT
- Publicado: Quinta, 07 Abril 2022
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho lançou, na última quinta-feira (31/3), a versão 1.2 do Módulo de Execução Financeira do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT). Os ajustes melhoram a navegabilidade para usuários internos e externos.
O módulo Execução Financeira integra o Programa SIGEO-JT e tem por finalidade a gestão e a coleta de dados para realização de transações financeiras do SIAFI, envio dos eventos do EFD-Reinf, dados de prestadores e colaboradores para o e-Social, além do acompanhamento orçamentário e financeiro das contratações no âmbito da Justiça do Trabalho.
Para os usuários internos, os principais ajustes são:
- Indicador de obrigatoriedade ou não de retenção previdenciária na contratação (tabela R-2010), para cumprimento das obrigações previstas a partir de abril de 2022;
- Obrigatoriedade de informar a modalidade de contratação, no caso de obras (empreitada total ou empreitada parcial); e
- Conciliar as liquidações (NP e RP) realizadas no SIAFI com os dados inseridos.
Para os usuários externos, a atualização abrangeu:
- Criação de aba para informações de retenção previdenciária;
- Disponibilização de novos campos referente ao evento R2010 na aba retenção previdenciária:
Tipo de serviço prestado com cessão de mão de obra/empreitada, conforme tabela 6 do leiaute 1.5.1 da EFD-Reinf; - Base de cálculo da retenção;
- Valor da Retenção;
- Valor para subcontratados;
- Adicional de retenção - 15 anos de contribuição;
- Adicional de retenção - 20 anos de contribuição;
- Adicional de retenção - 25 anos de contribuição; e
- Valor adicional de retenção.
Administradores locais
Com o objetivo de minimizar os impactos das novas funcionalidades da nova versão, a Coordenação Nacional Executiva do SIGEO-JT (CNE-SIGEO-JT) criou demanda (issue) na Ferramenta de Gestão de Demandas (Redmine) para orientar os usuários internos com perfil de administração sobre quais análises devem ser feitas nos contratos locais e a decorrente parametrização necessária ao bom funcionamento do módulo. A CNE encaminhou os detalhes para os e-mails dos administradores locais.
Com informações da Coordenação Nacional Executiva do SIGEO-JT.