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Nota de Esclarecimento

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O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) esclarece à sociedade sergipana que, em decisão liminar no interdito proibitório nº 0000507-06.2022.5.20.0002, proposto pelas empresas VIAÇÃO PROGRESSO LTDA, TRANSPORTE TROPICAL LTDA e AUTO VIAÇÃO PARAÍSO LTDA, o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju determinou:

  • “que os requeridos se abstenham de impedir o acesso das autoras aos ônibus e garagem de sua propriedade;
  • que os requeridos sejam obrigados a não se organizarem na saída das garagens da empresa, impedindo a saída dos ônibus para a devida circulação;
  • que os trabalhadores não aderentes ao movimento grevista não sejam impedidos de trabalhar;
  • que os requeridos sejam impedidos de realizar manifestações que obstruam a garagem e a circulação dos ônibus da Autora, bem como o ingresso na empresa dos empregados que queiram trabalhar”.

O TRT-20 esclarece, ainda, que a citada decisão de 1º grau não decretou a ilegalidade da greve dos rodoviários do transporte coletivo de Aracaju, uma vez que tal matéria - análise da legalidade ou ilegalidade da greve -, se suscitada, é da competência do Tribunal Regional.

Ascom TRT-20