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Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal já estão em vigor

Já estão em vigor, desde o dia 1º de agosto, os novos valores referentes aos limites de depósito recursal. O limite do depósito para a interposição de recurso ordinário, de acordo com a nova tabela, passa a ser de R$ 12.296,38. Já nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor é de R$ 24.592,76.

Segundo o Ato SegJud.GP 430/2022, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os novos valores foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), no período de julho de 2021 a junho de 2022.

Vale ressaltar que a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista é incompatível com a Constituição Federal, em razão da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 679 da repercussão geral.

Ascom TRT-20 (com informações do TST)