TRT-20 implanta iniciativa de Cooperação Judiciária nas unidades judiciárias
- Publicado: Sexta, 23 Setembro 2022
A juíza titular da Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória, Marta Cristina dos Santos, designada juíza de cooperação judiciária deste Tribunal, e a juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju, Cristiane D'avila Ribeiro, assinaram o Termo de Cooperação Judiciária nº 001/2022. Tal termo é uma medida de cooperação judiciária interna para otimizar o processamento das demandas executivas envolvendo cumprimento do título judicial existente na ação coletiva nº. 0001991-14.2017.5.20.0008, com a concentração de medidas executivas perante o Juízo Cooperante da Vara de Nossa Senhora da Glória.
A cooperação judiciária interna, instituída no Tribunal, constitui incentivo à reunião de execuções contra um mesmo devedor em um único juízo, sendo uma medida de gestão processual, permitindo a coordenação de funções e o compartilhamento de competências.
Cooperação Judiciária Nacional
A Cooperação Judiciária Nacional é um instrumento de gestão processual, permitindo a coordenação de funções e o compartilhamento de competências, constituindo mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para o cumprimento de atos judiciais fora da esfera de competência do juízo requerente ou em interseção com ele.
A Cooperação Judiciária Nacional está prevista nos artigos 67 ao 69 do CPC, tendo sido implementada no âmbito do Judiciário por meio da Resolução nº 350/2020 do CNJ e no TRT-20 por meio do ATO SGP.PR Nº 005/2021.
Conheça o Termo de Cooperação Judiciária nº 001/2022.
Acesse o Termo de Adesão.
Ascom TRT-20, com informações da SGJ