Obrigatoriedade de uso do crachá
- Publicado: Terça, 07 Janeiro 2025
A presidência do TRT da 20ª Região reitera a obrigatoriedade de uso do crachá funcional, por parte de todos os servidores e estagiários (capital e interior), em local de fácil visualização, enquanto permanecerem nas dependências do Tribunal.
A medida, que tem por objetivo oferecer uma maior segurança a todos que circulam pelo TRT-20, está amparada pela Resolução CSJT Nº 315/2021, artigo 5º , inciso II, e pelo ATO DG.PR. N° 252/2012.
O servidor(a) ou estagiário(a) que necessitar de um novo crachá deverá solicitá-lo por meio do Processo Administrativo Eletrônico - PROAD (assunto: Requerimento de Crachá/Identidade Funcional), anexando uma foto atualizada, preferencialmente 3x4, com fundo branco.
O uso do crachá é obrigatório para acesso, circulação e permanência em todos os prédios do TRT da 20ª Região.
Ascom/TRT-20