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Obrigatoriedade de uso do crachá

Obrigatoriedade de uso do crachá

A presidência do TRT da 20ª Região reitera a obrigatoriedade de uso do crachá funcional, por parte de todos os servidores e estagiários (capital e interior), em local de fácil visualização, enquanto permanecerem nas dependências do Tribunal.

A medida, que tem por objetivo oferecer uma maior segurança a todos que circulam pelo TRT-20, está amparada pela Resolução CSJT Nº 315/2021, artigo 5º , inciso II, e pelo ATO DG.PR. N° 252/2012.

O servidor(a) ou estagiário(a) que necessitar de um novo crachá deverá solicitá-lo por meio do Processo Administrativo Eletrônico - PROAD (assunto: Requerimento de Crachá/Identidade Funcional), anexando uma foto atualizada, preferencialmente 3x4, com fundo branco.

O uso do crachá é obrigatório para acesso, circulação e permanência em todos os prédios do TRT da 20ª Região.

Ascom/TRT-20