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Presidência do TRT-20 revoga atos normativos editados em face da pandemia por Covid-19
A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) editou o ATO DG.PR Nº 2/2023, que revogou os atos normativos DG.PR nº 025/2022, DG.PR nº 019/2022, DG.PR nº 046/2021, a Resolução Administrativa nº 22/2020 e o Protocolo SESP nº 1/2020, editados em face da pandemia por Covid-19.

Para a edição do ATO DG.PR Nº 2/2023, levou-se em consideração:

  • a Resolução CNJ no 481, de 22 de novembro de 2022, que revoga as Resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus;
  • os baixos índices de internamento por Covid-19 no Estado de Sergipe, segundo o último Boletim Epidemiológico divulgado, relativo à semana de 8 a 14 de janeiro de 2023;
  • as últimas medidas aprovadas pela Presidência do Tribunal, em que reforça a retomada dos trabalhos de forma presencial, como regra, no âmbito do TRT-20;
  • e a deliberação adotada pelo Comitê de Retomada do Serviço Público Pós-crise, na reunião presencial realizada no dia 18 de janeiro de 2023, que tornou facultativo o uso de máscara de proteção facial, revendo a última medida de restrição de acesso e permanência nas instalações do TRT da 20a Região, em face da Covid-19.

 

Ascom TRT-20
(com informações da Diretoria Geral)