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Desembargadora do TRT-20 escreve artigo em reflexão ao Dia Internacional da Mulher

Em celebração ao Dia Internacional da Mulher, 8 de março, a vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20), Vilma Leite Machado Amorim, escreveu artigo com a finalidade de publicação no site do TST.

A desembargadora sergipana foi recentemente nomeada como gestora representante da Região Nordeste do Comitê Nacional do Programa Trabalho Seguro (PTS), mantido pela Justiça do Trabalho e composto por cinco gestores nacionais, que representam cada um das regiões brasileiras.

A magistrada Vilma Amorim também é coordenadora dos Comitês de Incentivo à Participação Institucional Feminina e da Equidade de Gênero, Raça e Diversidade e da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação no 2ª grau do Regional de Sergipe.

Na oportunidade, segue o texto, na íntegra, da desembargadora Vilma Amorim, com o título “Dia Internacional da Mulher - Dia de luta pela igualdade, visibilidade e respeito”, no qual ela observa que é papel do Estado, das instituições, da sociedade civil organizada, e de todos, combater os diversos tipos de violência contra a mulher.

Vale a leitura.

Dia Internacional da Mulher - Dia de luta pela igualdade, visibilidade e respeito

Mais um 8 de março, Dia Internacional da Mulher chega e as redes sociais são inundadas de mensagens com declaração de amor, de reconhecimento de bravura, com imagens de flores e de chocolates. Não é que não gostemos de declarações amorosas, de flores e de chocolate. A questão reside no fato de a sociedade brasileira ainda precisar de grandes transformações para reconhecer e respeitar os direitos humanos fundamentais da mulher à vida, à liberdade, à igualdade, a não-discriminação, à divisão social do trabalho e ao trabalho decente.

O trabalho decente é direito humano constitucionalmente garantido, livre de quaisquer formas de discriminação e capaz de propiciar vida com dignidade. Dignidade essa que foi alçada a princípio norteador, basilar no Texto Máximo de 1988. Entretanto, a discriminação nas relações sociais, econômicas e políticas é tão antiga quanto a história da humanidade. Ela perdura no tempo, nos diversos espaços, nas diversas formas e exclui ou inferioriza a mulher no mercado de trabalho.

Em que pese possuir mais anos de estudo do que o homem e ter qualificação profissional necessária para o exercício do cargo ou função que almeja, a mulher continua sendo preterida no setor privado, em vários dos seus segmentos, em todas as fases do vínculo de trabalho, desde a seleção e recrutamento até o término do contrato. No setor público, em razão do concurso público, a discriminação é patente na indicação de cargos comissionados, direção e assessoramento.

A mulher recebe salários inferiores aos dos homens pelo mesmo trabalho executado, tem menor oportunidade de ascensão e promoção profissional e, quando da dispensa em massa, passa a ser prioridade. Por outro turno, jamais o arcabouço jurídico, inclusive o interno, possuiu tantas normas protetivas à mulher, de ordem pública, lastreadas no fenômeno da constitucionalização dos princípios da dignidade da pessoa humana e da não-discriminação dados estatísticos demonstram que a discriminação em razão de gênero ainda persiste, pulsa em nossa sociedade.

A sociedade brasileira somente poderá ser aclamada justa, fraterna, solidária e livre de preconceitos, como enunciada no preâmbulo da Carta Cidadã , quando não mais tivermos pessoas excluídas do mercado de trabalho, em razão de quaisquer formas de discriminação, inclusive em razão de gênero, sexo, raça , cor, estado civil, religião, entre outros.

Combater os diversos tipos de violência contra a mulher é papel do Estado, das instituições, da sociedade civil organizada e de todos/as nós.

 Vilma Leite Machado Amorim
Desembargadora Vice-presidente do TRT da 20ª Região

Por Tíffany Tavares (Ascom TRT-20)