Realizada primeira reunião do Grupo Operacional do Centro Regional de Inteligência do TRT-20
- Publicado: Quarta, 22 Março 2023
Aconteceu, na manhã de terça-feira, 21/3, a primeira reunião de 2023 do Grupo Operacional do Centro Regional de Inteligência do TRT da 20ª Região. Na ocasião, foram discutidas notas técnicas já existentes, publicadas por este Regional, bem como outros temas que poderão ensejar a edição de futuras notas técnicas.
O encontro contou com a participação das juízas substitutas, Júlia Borba Costa Noronha, coordenadora do Cejusc-JT do 1º grau e Luciana Dória de Medeiros Chaves, juíza Auxiliar de Execução (JAE); e dos(as) servidores(as) Adriano Leão Venceslau, secretário de Governança e Gestão Estratégica; Ana Paula de Andrade Fiscina Reis, secretária-geral da Presidência; Antônio Pereira Lima Júnior, secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação; Bruno Hermínio Sobral Oliveira, secretário de Recurso de Revista; Isabel Cristina Freitas Cardoso Lima, secretária do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas e José Bonifácio Fortes Filho, secretário-geral judiciário.
O Centro de Inteligência do TRT-20 foi instituído pelo Ato SGP.PR.Nº 27/2021 e consta entre suas competências:
- I – prevenir, identificar e monitorar o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa e dos grandes litigantes, a partir da identificação das causas geradoras do litígio, e elaborar estratégias para tratamento adequado da questão, com a possível autocomposição ou encaminhamento de solução na seara administrativa;
- II – emitir notas técnicas referentes às demandas repetitivas ou de massa para recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento de normativos sobre a controvérsia;
- III – sugerir medidas para a modernização e aperfeiçoamento das rotinas processuais das Secretarias do Pleno e Turmas no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução;
- IV – indicar processos e sugerir temas para instauração de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDRs e Incidentes de Assunção de Competência - IACs, nos termos do Código de Processo Civil – CPC (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015);
- V – realizar estudos e audiências públicas visando a obter subsídios para os temas sob apreciação;
- VI – supervisionar a aderência às notas técnicas emitidas;
- VII – articular políticas e ações de mediação e conciliação institucional ou interinstitucional, inclusive envolvendo segmentos distintos do Poder Judiciário, quando se tratar dos mesmos litigantes ou dos mesmos fatos, com auxílio, quando necessário, do Juiz de Cooperação Judiciária do Tribunal;
- VIII – realizar, em parceria com o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC, ações de mediação e de conciliação pré-processuais, com o intuito de reduzir a excessiva cultura da judicialização dos conflitos de interesses;
- IX – sugerir o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas que permitam a identificação de demandas repetitivas;
- X – avaliar e, se for o caso, disseminar as medidas consubstanciadas nas notas técnicas exaradas pelos demais Centros de Inteligência; XI – manter interlocução com os demais Centros de Inteligência do Poder Judiciário; XII - executar as diretrizes estabelecidas pelo Centro Nacional de Inteligência da Justiça do Trabalho.
Ascom TRT-20
(com informações do Grupo Operacional)