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TRT-20 atualiza regramentos do Projeto Arremate, dos leilões judiciais e do credenciamento de leiloeiros(as) e de corretores(as) oficiais

Para atender as resoluções e decisões dos Conselhos Superiores, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) editou os atos SGP.PR. Nº 038/2023 e SGP.PR. Nº 039/2023, revisando seus normativos internos sobre o Projeto Arremate, sobre leilões judiciais e sobre credenciamento de leiloeiros(as) e de corretores(as) oficiais.

As atualizações visam a dar maior transparência, publicidade e amplo acesso à população, bem como trazer maior contato com leilões judiciais, além de possibilitar a garantia de maior efetividade nas execuções.

O Grupo de Trabalho responsável pela proposta de minuta dos atos realizou estudo para entender e captar em que poderia aprimorar a prática realizada no TRT-20. Para tanto, promoveu pesquisa com os jurisdicionados, a fim de entender as atuais necessidades e, posteriormente, em parceria com a Escola Judicial (Ejud-20), realizou Oficina de Inovação sobre leilões judiciais com a participação de magistrados(as) e servidores(as) de diversos Regionais (TRT-3, TRT-5, TRT-18 e TRT-21), além de contar com a presença de diretores(as) e servidores(as) das Varas do Trabalho do TRT-20 e de servidores(as) de unidades administrativas deste Regional, como da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), da Assessoria de Comunicação (Ascom), da Diretoria-Geral (DG), dentre outros. Também fez contato com outros órgãos do Poder Judiciário e do Poder Executivo para buscar as melhores práticas a respeito do assunto.

Em decorrência das inovações extraídas da referida Oficina, será criada uma página, no site do TRT da 20ª Região (www.trt20.jus.br), com um passo a passo de como participar dos leilões, com linguagem simples e de fácil compreensão, contendo todas as regras e formulários necessários, além da publicidade dos bens em diversas frentes, dentre elas as redes sociais.

Também resultante de ideia oriunda da Oficina, haverá a segmentação das hastas públicas, que passarão a ser temáticas e divididas em: leilões de imóveis, leilões de automóveis, leilões de maquinários e leilões de outros bens, sempre com data pré-definida e informada anualmente, por meio de sorteio digitalizado dos(as) leiloeiros(as) credenciados(as) feito uma vez por ano, via de regra.

Com escopo de atingir a finalidade,será feita fiscalização efetiva da publicidade de cada edital de leilão, sendo exigido dos(as) leiloeiros(as) apresentação de relatório com todos os meios utilizados até 15 dias antes da data prevista para os leilões, com penalidade em caso de não cumprimento da regra.

Os normativos trazem ainda, como novidade, o credenciamento de corretores(as) para venda direta de bens imóveis e móveis de grande valor.

Acesse o ato SGP.PR. Nº 038/2023, que dispõe sobre leilões e credenciamento de leiloeiros(as).
Acesse o ato SGP.PR. Nº 039/2023, que dispõe sobre o credenciamento de corretores(as).

Ascom TRT-20
(com informações da CAE)