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A pessoa com deficiência tem o direito à autonomia e à segurança para participar da vida econômica, social e cultural em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Pensando nisso, o Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão, do TRT da 20ª Região (TRT-20), divulga para os(as) magistrados(as) e servidores(as), com base na Resolução 401 de 16/6/2021, a cartilha “Acessibilidade e Inclusão: caminho para uma sociedade justa e solidária”, o “Manual de Atendimento a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista”, e o miniguia “É capacitismo, e você deve saber. Um miniguia para atitudes que incluam pessoas com deficiência”.

Elaborada pelo TRT da 12ª Região (TRT-12), a cartilha “Acessibilidade e Inclusão: caminho para uma sociedade justa e solidária”, apresenta informações e esclarecimentos sobre as deficiências física, auditiva, visual e intelectual e dá dicas de interação com as pessoas portadoras de algum tipo dessas deficiências. Além de informar sobre os direitos dessas pessoas, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI). Clique AQUI e acesse a cartilha.

O “Manual de Atendimento a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista”, do Conselho Nacional de Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (CNJ/TJ-BA), informa sobre a definição de Transtorno do Espectro Autista (TEA), sobre o acolhimento de pessoas com TEA, sobre o autismo no Poder Judiciário (PJ), e sobre o rol de normatizações envolvendo o direito das pessoas com TEA, além de disponibilizar links úteis (anexo 1) e os contatos das Ouvidorias do PJ (anexo 2). Clique AQUI e acesse o manual.

Já o miniguia “É capacitismo, e você deve saber. Um miniguia para atitudes que incluam pessoas com deficiência”, que foi elaborada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), traz reflexões e informações sobre o capacitismo, como resultado de compreensões estigmatizantes da deficiência. Ou seja, uma postura decorrente da ideia de que capacidade se relaciona unicamente à funcionalidade de estruturas corporais. Clique AQUI e acesse o miniguia.

Leia:

As cartilhas também estão disponíveis no banner permanente da Intranet. 

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Texto: Moema Lopes
Designer gráfico: Danilo Quintino
Ascom TRT-20