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28/6 - Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+

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O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) por intermédio do Comitê Gestor da Equidade de Gênero, Raça e Diversidade, chama a atenção o Dia do Orgulho LGBT, celebrado em 28 de junho, em homenagem às conquistas da comunidade LGBTQIAPN+, e a luta diária pelo respeito à diversidade, direitos civis fundamentais conquistados e políticas afirmativas focadas no combate a discriminação.

Na ocasião, o TRT da 20ª Região reitera o posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que ampliou o assunto nas redes sociais, com o tema: “O óbvio ainda tem que ser dito…Toda pessoa tem direito….” com texto a seguir:

“Quem disse que o óbvio não precisa ser dito? Pois é, em muitos casos, infelizmente, é preciso reforçar! Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Todos os direitos humanos são universais, interdependentes, indivisíveis e inter-relacionados. A orientação sexual e a identidade gênero são essenciais para a dignidade e humanidade de cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação ou abuso". Princípios de Yogyakarta

Origem do Dia do Orgulho LGBTQIAPN+

O Dia do Orgulho LGBTQIAPN+ é celebrado em 28 de junho em homenagem a um dos episódios mais marcantes na luta da comunidade gay pelos seus direitos: a Rebelião de Stonewall Inn.

Em 1969, esta data marcou a revolta da comunidade contra uma série de invasões da polícia de Nova York aos bares que eram frequentados por homossexuais, que eram presos e sofriam represálias por parte das autoridades. A partir deste acontecimento foram organizados vários protestos em favor dos direitos dos homossexuais por várias cidades norte-americanas.

A 1ª Parada do Orgulho Gay foi organizada no ano seguinte (1970), para lembrar e fortalecer o movimento de luta contra o preconceito. A Revolta de Stonewall Inn é tida como o “marco zero” do movimento de igualdade civil dos homossexuais no século XX.

Confira o significado das siglas do glossário LGBTQIAPN +

Abrossexual: São pessoas que mudam a sua atração sexual. “Essa alteração, embora seja comum ao longo da vida, num indivíduo sexual ele irá experimentar essas mudanças no ritmo muito mais rápido do que a maioria das pessoas”, explica Cláudia Petry. Se você não entende o ponto de diferença com o gênero fluido, a sexóloga ajuda: “Seria dizer que gênero fluido é como a pessoa se identifica e abrossexuais é para que gênero ela sente atração sexual.”

Agênero: Pessoas que não se identificam com gênero algum. Neste caso, o agênero é uma identidade, e não um gênero.

Assexual: É uma identidade ou orientação sexual que se caracteriza pela ausência de atração sexual, mas esta ausência pode ser de forma parcial, circunstancial ou total, define a sexóloga: “Dentro da assexualidade pode existir assexualidade estrita ou assexualidade fluida. A estrita é alguém que não sente atração sexual em nenhuma circunstância, não sente atração sexual por ninguém em nenhum momento. Mas assexuais estritos ainda podem sentir atração romântica. Já na fluida é possível sentir e não sentir atração sexual, sentir pouco ou somente em algumas situações.”

Bissexual: Pessoas cis ou transgêneros que se atraem por pessoas de ambos ou mais gêneros. A bissexualidade é uma identidade sexual ou orientação sexual que transgride a monossexualidade (atração sexual por apenas um gênero), destaca Cláudia Petry: “Mas também a bissexualidade não se limita a gostar de homem e mulher, pois há bissexuais que sentem atração por pessoas não-binárias.”

Cisgênero: Pessoas que se identificam com a identidade de gênero que foi designada no nascimento de acordo com as suas características biológicas.

Demissexual: Pessoas que sentem atração sexual somente por quem têm um vínculo afetivo. Alguns demissexuais têm pouco ou nenhum interesse em atividade sexual. Muitos assexuais se identificam como demissexuais. “Penso que é porque só sentem atração sexual por outras quando formam um laço emocional ou afetivo. Isso significa dizer que a atração sexual surge devido a algumas circunstâncias criadas pela pessoa”, aponta Cláudia Petry.

Gay: Homens (cis ou transgêneros) que sentem atração por outros homens (cis ou trans).

Gênero fluido: Pessoas cuja identificação e apresentação de gênero mudam, seja dentro ou fora das expectativas sociais baseadas em gênero, ao longo do tempo. “É uma identidade de gênero não binário que caracteriza uma identificação que não é estática, isso significa que o gênero de uma pessoa gênero-fluido muda de tempos em tempos”, explica a sexóloga.

Intersexual (sexo-neutro): O termo descreve variações naturais do corpo que não se encaixam perfeitamente na norma binária (homem e mulher), seja por alteração na composição dos cromossomos, hormônios e/ou características externas e internas.

Lésbicas: Mulheres (cis ou transgêneros) que sentem atração por outras mulheres (cis ou trans).

Pansexual: Pessoas que sentem desejo romântico, sexual ou afetivo por pessoas de todos os gêneros e sexos. É uma identidade não-monossexual. “A atração sexual ocorre por pessoas independentemente de gênero, independente de como essa pessoa se apresenta socialmente, ou seja, é uma pessoa que se atrai por todos os gêneros”, explica a pedagoga.

Queer: Pessoas que não aderem à divisão binária tradicional de gêneros.

Sapiossexual: Pessoas que consideram a inteligência como principal atributo para sentir atração sexual ou romântica por alguém.

Transgêneros: É o termo que abrange todas as identidades trans. Pessoas que não se identificam com o gênero atribuído ao nascer.

Transexual: Pessoas que desejam alterar sua constituição biológica para realizar a transição social, seja por tratamento hormonal ou cirurgia, e se aproximarem da identidade de gênero com a qual se identificam.

Por Tíffany Tavares (Ascom TRT-20)

Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+ 28/6