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A Ouvidoria Regional do TRT de Sergipe será o órgão competente para prestar informações ao cidadão, nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública). O desembargador Jorge Cardoso, presidente do tribunal, acaba de assinar o ATO DG.PR Nº 082/2012, indicando a unidade para atender e orientar o público quanto à obtenção de dados e acesso a informações sobre a Justiça do Trabalho, receber solicitações e informar sobre a tramitação de processos, petições e documentos.

Os interessados poderão solicitar informações através dos meios disponibilizados pelo TRT: telefone de discagem direta gratuita (08002847220), situação em que o pedido deverá ser reduzido a termo, mensagem eletrônica (e-mail), formulário eletrônico disponível no site da internet, no link Ouvidoria, e correspondência.

A Lei de Acesso à Informação Pública entrou em vigor na quarta-feira (16/5). A nova legislação representa um avanço na transparência pública e estabelece o princípio de que o acesso à informação é a regra, e o sigilo, a exceção. Um dos principais avanços é o fim do sigilo eterno de documentos oficiais. O prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados