Campanha Agosto Lilás celebra os 17 anos da lei Maria da Penha
- Publicado: Quarta, 09 Agosto 2023
Criada em referência à Lei Maria da Penha, que em 2023 completa 17 anos, a campanha Agosto Lilás busca chamar a atenção da sociedade para a conscientização no combate à violência contra a mulher. O TRT da 20ª Região apoia as ações neste sentido e ressalta a importância da denúncia desses casos, que podem ser feitas pelo Disque 180 - Central de Atendimento à Mulher. O serviço, atualmente oferecido pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência.
Instituída em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. A Lei Maria da Penha criou, ainda, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e alterou o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal.
Violência contra a mulher em Sergipe
Em Sergipe, um levantamento feito pelo setor de estatísticas da Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP/SE) no primeiro semestre de 2023 aponta as dez maiores ocorrências criminais relacionadas à Lei Maria da Penha. São elas: ameaça, com 2.311 casos registrados; injúria, com 1.250; lesão corporal, com 1.165; vias de fato, com 556; dano, com 313; descumprimento de medidas protetiva de urgência, com 285; perseguição (stalking), com 274; perseguição, com 198; liberdade de manifestação de pensamento e de informação, com 175; e difamação, com 162 casos notificados.
Comparando as notificações de Boletins de Ocorrências (BO) deste ano com o ano de 2022, quando foram notificados, de janeiro a dezembro, 4.107 ocorrências de ameaça e 1055 casos de vias de fato, a tendência é que esse número de registros criminais contra mulheres de 2023 aumente. No entanto, de acordo com a delegada do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), Renata Aboim, não é possível afirmar se existe, de fato, um aumento desses números, uma vez que ainda existe uma estatística oculta de casos que não chegaram ao conhecimento da Polícia, em anos anteriores.
“Por outro lado, a ampla divulgação nos veículos de imprensa acerca da lei Maria da Penha e do trabalho efetuado pela Polícia, as campanhas de incentivo à denúncia e o aumento da conscientização da população, vêm contribuindo para que os casos de violência contra a mulher tenham cada vez mais visibilidade e cheguem ao nosso conhecimento, através das denúncias realizadas pela própria vítima, bem como por terceiros, razão pela qual observamos um aumento nos registros a cada ano”, informou a delegada.
Por Moema Lopes
Ascom TRT-20