TRT-SE institui política de preservação de processos
- Publicado: Quinta, 31 Mai 2012
A Resolução aprova a tabela de temporalidade dos processos judiciais de primeiro grau, define os processos de guarda permanente, institui e regulamenta a utilização do Selo Acervo Histórico da Justiça Trabalhista em Sergipe, e estabelece regras para eliminação de autos.
A tabela de temporalidade estabelece tempo de guarda dos processos e as classes processuais que serão consideradas como arquivo de guarda permanente, a exemplo de ação civil coletiva e pública, mandado de segurança coletivo, inquérito para apuração de falta grave.
Processos que tratam de matérias como acordo coletivo de trabalho, indenização por dano moral coletivo, trabalho indígena e escravo, o primeiro processo de cada Vara do Trabalho, o que contenha a primeira sentença do juiz e os que tiverem tramitação em todas as instâncias, entre outros, também são considerados de guarda permanente.
Além disso, o TRT de Sergipe adotou a preservação com o corte cronológico no ano de 1992, significando que os processos autuados até esta data, existentes no arquivo, não poderão ser eliminados, bem como amostra estratificada extraída dos processos aptos à eliminação por atividade econômica e ano de distribuição.
Todos os autos considerados de guarda permanente integrarão o acervo histórico da Justiça do Trabalho de Sergipe e terão o Selo Acervo Histórico para identificá-los.
Fonte: Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - Copad