• RSS
  • Youtube
  • E-mail
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram

Empregado doente não pode ser despedido

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração ao trabalho de empregado da Construtora Varca Scatena Ltda. Foi comprovado o nexo de causalidade entre a atividade laboral desenvolvida e a doença ocupacional alegada. A construtora argumentou que durante todo o vínculo o obreiro fora submetido a exames periódicos de rotina para aferir sua sanidade física, constando em todos o mesmo como apto para o trabalho, inclusive o exame demissional realizado em 07/01/2003.

Acrescentou que no laudo pericial conta que a lombalgia alegada não teria surgido com as funções desempenhadas, podendo apenas ser agravada. Apontou ainda, a falta de percepção pelo autor do auxílio doença, requisito, em seu entender, imprescindível para o reconhecimento da estabilidade de emprego. Verificou-se nos documentos trazidos aos autos que, apesar de em todos eles o reclamante ter sido considerado apto para exercer suas funções desde 15/05/2002, quando da realização dos exames médicos periódicos, foram atestados riscos ergonômicos.

Os documentos juntados aos autos pelo reclamante prenunciam que a própria médica da empresa, ciente do estado de saúde do empregado, requereu avaliação médica de especialista para conclusão do exame médico demissional. No entanto, sem aguardar a resposta, que foi dada em 16/01/2003 confirmando a enfermidade do autor, inclusive de que tinha origem ocupacional, assinou o citado atestado demissional, considerando apto o autor para o labor.

O desembargador Federal do Trabalho João Bosco Santana de Moraes disse que "assim, demonstrando que o autor encontrava-se inapto para o labor quando de sua dispensa imotivada, mantém-se a decisão que considerou inválido o ato da empresa e determinou sua reintegração ao emprego, nada havendo para ser reformado no aspecto". (Processo Nº 10235-2003-004-20-00-7)