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O TRT da 20ª Região (TRT-20) celebrou, na manhã desta quarta-feira, 21/9, um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Ministério Público Estadual (MPSE). O ACT foi assinado pelo presidente do Regional, desembargador José Augusto do Nascimento, e pelo procurador-geral de justiça Manoel Cabral Machado Neto, em uma reunião que ocorreu na sala da Presidência do Tribunal.

“Essa parceria entre o Tribunal e o Ministério Público do Estado é histórica, porque vamos instrumentalizar, através desse Acordo de Cooperação Técnica, uma série de ações, como por exemplo, a questão de cursos que serão realizados entre as duas instituições, com a disponibilização de servidores e de professores. Assim como a questão de cooperação nas áreas de segurança institucional e de fiscalização de recursos que são destinados aos municípios, por meio de verbas que decorrem de Ações Civis Públicas, em que a Justiça do Trabalho destina para algumas instituições. Então, é um ganho para Sergipe e para as duas instituições porque fortalece as nossas ações e quem ganha é a sociedade”, declarou o desembargador José Augusto do Nascimento.

A reunião contou, ainda, com a presença do secretário-geral do MPSE, Etélio de Carvalho Prado Junior, do promotor de justiça e chefe do gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, Nilzir Soares Vieira Junior, e do assessor da Presidência do TRT-20, Euler Prado Rocha.

“O acordo que o Ministério Público de Sergipe firma com o Tribunal Regional do Trabalho é mais uma providência administrativa no sentido de a gente melhorar, ainda mais, a eficiência dos trabalhos, tanto da Procuradoria-Geral de Justiça quanto para auxiliarmos nossa expertise, ou eventuais estruturas administrativas nossas para auxiliar o TRT naquilo que também puder melhorar, facilitar e envolver nossos trabalhos. Tudo isso em prol da sociedade e do interesse público”, afirmou o procurador-geral de justiça Manoel Cabral Machado Neto.

O Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto o desenvolvimento das seguintes ações:

● Intercâmbio e compartilhamento de informações, conhecimentos, metodologias, experiências e tecnologias, de interesse público, vedados os de caráter sigiloso por essa via, e institucional, que possam ser úteis à atividade-fim dos partícipes, observados os limites estabelecidos na execução do presente ACT;

● Realização de treinamentos para especialização e aperfeiçoamento profissional, de intercâmbio de treinandos e instrutores, de pesquisas, de seminários e de outros eventos de interesse comum.

A assinatura do Acordo de Cooperação Técnica do TRT-20 com o MPSE é uma ação do plano de gestão da Presidência do Tribunal, visando ao fortalecimento da cooperação entre as instituições do estado de Sergipe.

Por Moema Lopes
Ascom TRT-20