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O desembargador presidente do TRT da 20ª Região (TRT-20), José Augusto do Nascimento, reforça a todos os usuários do Complexo da Justiça do Trabalho em Sergipe a importância do cumprimento do sistema de controle de acesso, destinado ao implemento da segurança de pessoas e bens nos ambientes do TRT da 20ª Região.

Regulamentado pelo Ato DG.PR nº 252/2012, o sistema de controle de acesso inclui comandos relacionados ao ingresso e à circulação de pessoas; ao ingresso de encomendas e bens particulares; ao ingresso e à circulação de veículos; e à segurança das instalações em geral.

O normativo prevê obrigações e restrições que deverão ser obedecidas por aqueles que transitam no Complexo. No tocante às pessoas, por exemplo, o uso de crachá por servidores(as), estagiários(as), terceirizados(as) e visitantes é uma exigência para acesso. Com relação aos veículos, um tópico importante é a proibição de estacionar, sem o direito devido, em vagas reservadas a magistrados(as), advogados(as), idosos(as) e pessoas com deficiência, com sujeição inclusive a sanções.

“A existência de normas regulamentares é característica do Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, precisamos, de forma coordenada, manter o respeito às regras, visando à manutenção da ordem, imprescindível para o bem-estar social“, destaca o presidente do TRT-20.

Conheça o sistema de controle de acesso do TRT-20 em https://www.trt20.jus.br/standalone/norma.php?id=4124

Ascom TRT/SE