Município tem ato administrativo anulado pela Justiça
- Publicado: Segunda, 08 Mai 2006
A 4ª Vara do Trabalho declarou nulo o ato administrativo que determinou a remoção de empregada da função de professora para a de servente. A empregada ajuizou reclamação em face do Município de São Cristóvão, alegando ter sido admitida em 02/05/88, para exercer a função de servente, sendo, logo a seguir, designada para exercer a função de professora e desta destituída irregularmente no final de 2004.
A autora alegou que foi contratada para exercer a função de servente, em 02/05/88, quando não havia a obrigatoriedade de submissão a concurso público para ser contratada. Relatou, ainda, a reclamante que antes da promulgação da atual constituição foi alçada ao cargo de professora, que exerceu por mais de dez anos, ininterruptamente, até o final do ano de 2004, quando, abruptamente e sem motivo foi afastada da sala de aula, teve cortados todos os seus benefícios salariais,sendo obrigada a retornar ao cargo de servente.
O reclamado defendeu o fato de que não havia prova de que a reclamante houvesse sido aprovada em concurso público, o que tornaria seu contrato de trabalho nulo, por afronta ao art. 37, II, da Constituição Federal. Por isso, o instrumento de revogação do ato nulo teria atingido o seu objetivo, já que veio sanar uma ilegalidade. Observou-se que o Município partiu de premissa equivocada. A autora foi contratada como empregada, em 02/05/88, portanto, antes da promulgação da Constituição Federal vigente, para exercer, inicialmente, a função de servente e depois designada para exercer a função de professora, isso sob a égide de uma Carta Política que não fulminava de nulo o emprego público alcançado sem a realização de concurso público.
O juiz do trabalho Alexandre Manuel Rodrigues Pereira concluiu que "julgo a Ação Anulatória de Ato Administrativo pela procedência, em parte, dos pedidos, para declarar a nulidade do ato administrativo que determinou a remoção da autora da função de professora para a de servente e condenar o reclamado Município de São Cristóvão a promover o retorno da reclamante à função de professora, com o pagamento das diferenças de vantagens salariais inerentes à função, vencidas e vincendas, recebidas até à prática do ato nulo".