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Suspensos até 10/5 os prazos processuais em ações com origem em varas do Trabalho do Rio Grande do Sul e do TRT-4

Conselho Nacional de Justiça

No dia 4/5, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, deferiu o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Seccional da OAB do Estado do Rio Grande do Sul determinando a suspensão, no período de 2 a 10 de maio de 2024, da contagem dos prazos processuais nos Tribunais do país, naqueles feitos em que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios e naqueles que sejam provenientes das varas e tribunais sediados no Estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS.

Justiça do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de seu Órgão Especial, em sessão realizada na segunda-feira, 6/5, determinou a suspensão da contagem de prazos processuais em processos oriundos de varas do Trabalho localizadas no Rio Grande do Sul ou do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) no período de 2 a 10 de maio. Também estão suspensos os prazos de processos em que sejam parte o estado do Rio Grande do Sul ou municípios gaúchos.

A medida decorre do estado de calamidade pública em municípios do Rio Grande do Sul, decorrente das enchentes que atingiram o estado.

O TRT-4 (RS) também suspendeu até 10 de maio: prazos processuais, audiências e sessões de julgamento, inclusive telepresenciais, perícias e cumprimentos de mandados e atendimentos presenciais.

Ascom TRT/SE, com informações do TST