Editado Ato que define os procedimentos para atendimento e solução de casos de assédio no TRT/SE
- Publicado: Quarta, 08 Mai 2024
Está em vigor, desde o dia 30/4, o Ato SGP.PR N° 012/2024, que define os procedimentos para atendimento e solução das demandas relacionadas a denúncia de assédio moral, de assédio sexual ou de discriminação no âmbito do TRT da 20ª Região (TRT/SE).
De acordo com o Ato, a denúncia de assédio moral, de assédio sexual ou de discriminação será recebida pela Ouvidoria do Tribunal, que, após os devidos registros, a remeterá ao Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação no 1º Grau de Jurisdição, que tem como coordenadora a juíza Júlia Borba Costa Noronha, ou no 2º Grau de Jurisdição, que tem como cooredenadora a desembargadora Vilma Leite Machado Amorim, conforme cada caso.
Entre os procedimentos definidos no Ato para atendimento e solução das demandas, estão:
- Tendo tomado conhecimento da denúncia, a coordenadora do Subcomitê convocará três integrantes do colegiado para reunirem-se com o(a) denunciante, a fim de serem tomadas as medidas de acolhimento, coleta de informações e tentativa de mediação, se for o caso.
- Dentre os três integrantes convocados para compor o grupo deverão estar, preferencialmente, o(a) servidor(a) da área de gestão de pessoas e o(a) servidor(a) da área de saúde.
- O grupo convocado fará, então, relatório sucinto contendo as medidas adotadas, dentre as quais constará a tentativa de mediação para a solução do conflito, quando houver, e apresentará à coordenação do Subcomitê as sugestões que entender pertinentes.
Após o recebimento deste relatório, a coordenadora do Subcomitê, poderá convocar o(a) denunciante e/ou o(a) denunciado(a) para uma reunião, que contará com a presença do(a) coordenador(a) ou de outro integrante do Subcomitê, visando a dirimir dúvidas e ajustar condutas.
Em seguida, a coordenadora do Subcomitê deverá arquivar a denúncia, considerando que a questão foi resolvida, e remeter o processo à Presidência do TRT/SE, via Proad, com o relato dos fatos, para outras medidas apropriadas. As denúncias recebidas por outras áreas do Tribunal deverão ser encaminhadas à Ouvidoria, que dará início aos procedimentos.
Ascom TRT/SE