Juiz defere pagamento de horas extras a empregado que trabalhava em regime de 12x24
- Publicado: Quinta, 18 Mai 2006
O juiz do Trabalho de Maruim, Otávio Augusto Reis de Sousa, deferiu o pagamento de horas extras a empregado. Alegou o autor que trabalhou de 07/01/2004 a 03/11/2005, como vigilante para a reclamada, embora conste em sua CTPS anotação do início do pacto em 01/02/2004 e a função de serviços gerais. O reclamante pugnou pelo pagamento do salário normativo da categoria de vigilante e ainda pelo inadimplemento de horas extras prestadas e dobras, como também de verbas rescisórias. A reclamada contestou os pedidos, confessou jornada de 12 x 24, alegando a quitação de horas extras prestadas esporadicamente.
"Apesar de afirmar o autor que era vigilante, em nenhum momento nos autos fez prova de suas alegações. Sequer descreveu suas atividades cotidianas na suposta função de vigilante. Não existe nos autos prova documental ou testemunhal que refute os documentos carreados aos autos pela reclamada que demonstram maciçamente a função de serviços gerais. Portanto, reconheço a função laborativa e as datas, de admissão e despedida, informadas pela reclamada", disse o juiz Otávio Augusto Reis de Sousa, titular da Vara do Trabalho de Maruim.
A reclamada alegou que o autor labutava em regime de 12X24, ou seja, não extrapolando o limite legal de 44 horas semanais. A demandada não produziu prova testemunhal e nem juntou aos autos cartão de ponto que refutassem os argumentos do autor e comprovassem folgas compensatórias. Observou-se que não se trata da existência de turnos ininterruptos de revezamento, ante a realidade fática da função exercida pelo reclamante e pelo fato de não se tratar de atividade empresarial que reclame prestação de trabalho continuada.
O juiz concluiu que "deferem-se os pedidos com o pagamento das horas extras a partir da 8ª hora diária, devendo ser aplicado no cálculo das horas extras o percentual de 50% e deduzidas 7 horas extras mensais recebidas pelo autor habitualmente".
Processo (00005-2006-011-20-00-0)