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Recadastramento Anual de Aposentados e Pensionistas 2024 começa hoje, 13/1

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT/SE) inicia nesta segunda-feira,13/1, o Recadastramento Anual de Aposentados e Pensionistas 2024 que, excepcionalmente, acontecerá no período de 13 a 31 de janeiro de 2025, através do módulo ACIP - Atualização Cadastral de Inativos e Pensionistas do Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEP-JT).

Através desse módulo, o próprio usuário verifica o seu cadastro e faz as alterações necessárias, conforme orientação abaixo:

  • Acesse o Sisad (https://sisad.jt.jus.br/), selecione o seu tribunal e faça o login (usuário e senha da rede);
  • Selecione o Sistema SIGEP-JT;
  • Clicar em “Atualização Cadastral de Inativos e Pensionistas", faça novamente o login (usuário e senha da rede);
  • Pronto! Pode iniciar o recadastramento.

Caso o inativo ou pensionista não possua usuário e senha, deverá entrar em contato com o Helpdesk por meio do e-mail: helpdesk@trt20.jus.br ou pelo telefone 79 3142-1631.

Para orientação aos Inativos e Pensionistas, foi elaborado Manual do Usuário ACIP, que contém o "passo a passo" para o preenchimento das informações necessárias à realização da atualização cadastral.

O formulário do recadastramento pode ser anexado no próprio módulo ACIP, desde que reconhecida a assinatura em cartório ou entregue pessoalmente na Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, localizada na Av Carlos Rodrigues da Cruz S/N, Bairro Capucho, CEP 49081-015, Aracaju/SE, prédio amarelo, 1º andar, no horário de 8h às 13h30. Este ano não poderá ser utilizada a opção de entrega pelo Balcão Virtual e pelo GOV.BR.

Transcorrido o prazo fixado sem o cumprimento da atualização cadastral, o pagamento dos proventos ou pensão poderá ser suspenso na folha de pagamento do mês subsequente (art.7º § 1º).

A RESOLUÇÃO CSJT Nº 273, DE 26 DE JUNHO DE 2020 que dispõe sobre a atualização de dados cadastrais dos(as) magistrados(as) e servidores(as) aposentados(as) e dos(das) pensionistas da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, prevê que a atualização cadastral será realizada anualmente como condição necessária para a continuidade do recebimento dos proventos (art.2º). Por isso, é importante ficar atento ao prazo de recadastramento.

Ascom TRT-20
(com informações da Segep)