Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa: um compromisso com o respeito e a dignidade no ambiente de trabalho
- Publicado: Terça, 21 Janeiro 2025
No dia 21 de janeiro, o Brasil celebra o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, uma data que reforça a importância do respeito à diversidade de crenças e à liberdade de religião, garantida pela Constituição Federal de 1988 como direito fundamental. No âmbito das relações de trabalho, esse compromisso com a tolerância e o respeito também é essencial para a construção de ambientes profissionais inclusivos e harmônicos.
A legislação brasileira, por meio da Constituição Federal e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegura a igualdade de direitos e a proibição de qualquer tipo de discriminação, incluindo aquelas baseadas na religião. O artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988 estabelece que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias", enquanto o artigo 7º, inciso XXX, veda práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
No contexto laboral, a intolerância religiosa pode se manifestar de diversas formas, como a proibição do uso de símbolos religiosos, a imposição de crenças específicas ou até a negação de ajustes de jornada para práticas religiosas. Tais práticas, além de ferirem os princípios constitucionais, configuram violações aos direitos dos trabalhadores, podendo gerar responsabilidades legais para os empregadores.
O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT/SE) reafirma seu compromisso com a promoção de um ambiente laboral livre de discriminação, alinhado aos princípios da dignidade da pessoa humana e da liberdade de crença. O combate à intolerância religiosa é um passo essencial para a garantia de relações de trabalho justas e para a consolidação de uma sociedade mais plural e igualitária.
No âmbito da Justiça do Trabalho, para lembrar datas importantes e seus respectivos objetivos, o Comitê de Ética e Integridade , o Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação no 1º grau de jurisdição , o Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação no 2º grau de jurisdição , o Subcomitê de Equidade e Diversidade do TRT/SE, em parceria com o Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), reverenciam o objetivo de dar visibilidade e promover o respeito à tolerância e ao livre exercício da religião, seja ela qual for.
Neste Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, o TRT/SE convida empregadores, trabalhadores e toda a sociedade a refletirem sobre a importância do respeito às diferenças no ambiente de trabalho. Cultivar a tolerância e a inclusão é uma forma de fortalecer as relações laborais e contribuir para um mundo do trabalho mais ético e humano.
Origem da data
Instituída pela Lei Federal nº 11.635, em 2007, a data foi escolhida em homenagem à Iyalorixá Gildásia dos Santos e Santos, a Mãe Gilda, que em 1988, fundou o terreiro Ilê Axé Abassá de Ogum, localizado no bairro de Itapuã, em Salvador (BA). Além de líder religiosa, ela foi ativista social, exercendo um trabalho de destaque no bairro Nova Brasília de Itapuã.
A Iyalorixá foi perseguida, caluniada, agredida física e verbalmente. Com a saúde debilitada, após diversos episódios de intolerância religiosa, Mãe Gilda de Ogum faleceu em 21 de janeiro de 2000, após um infarto fulminante.
Por Ascom TRT/SE, com informações do Agência Gov e Site Gov