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 CNJ debate acolhimento de migrantes e refugiados na Câmara dos Deputados

O coordenador do Comitê Nacional PopRuaJud e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Pablo Coutinho Barreto, participou, nesta quarta-feira (5/2), da 3.ª Reunião da Frente Parlamentar Mista em Apoio ao Acolhimento de Migrantes Transnacionais de Refugiados, realizada na Câmara dos Deputados. Ele destacou que o Poder Judiciário pode contribuir para o fortalecimento dos serviços prestados pelo Brasil a pessoas que migram para o país.

O principal tema do encontro foi a manutenção das atividades da Operação Acolhida, criado pelo governo brasileiro em 2018, para prestar assistência aos migrantes e refugiados, principalmente venezuelanos, que entram no Brasil por Roraima. A operação contava com recursos provenientes da Agência dos EUA para o Desenvolvimento Internacional (Usaid), que teve suas atividades encerradas.

Segundo Pablo Barreto, o CNJ vê com bastante preocupação essa situação, pois o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) e a Organização Internacional para as Migrações (OIM) recebem verbas da Usaid. “Acreditamos que todos os órgãos e instituições públicas devem conversar e atuar de forma integrada, inclusive o Sistema de Justiça (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública), junto com o Poder Executivo local e federal, na construção de soluções para minimizar esse problema da falta de financiamento e todas as consequências negativas que advirão dessa situação”, afirmou.

Mutirão

O conselheiro lembrou que esteve em Boa Vista, capital de Roraima, no ano passado, durante o 1.º Mutirão de Atendimento a Pessoas em Situação de Rua do estado. A estimativa é de que 95% da população de rua do estado é composta por refugiados da Venezuela.

Ele apontou que o trabalho das agências da ONU no estado é imprescindível para a reinserção dessa população que chega diariamente em Roraima. “O migrante e o refugiado são considerados população em situação de rua”, destacou.

Os mutirões PopRuaJud fazem parte da Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e Interseccionalidades, definida pela Resolução CNJ n. 425/2021, e funciona por meio de uma abordagem colaborativa que reúne diversos órgãos e instituições governamentais e da sociedade civil.

Fonte: Agência CNJ de Notícias