Ejud20 iniciará ações do PPA-2025
- Publicado: Quarta, 02 Abril 2025
A Escola Judicial (Ejud-20) do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT/SE) dará início, no próximo mês de abril, às ações do Programa de Preparação para a Aposentadoria do TRT da 20ª Região em 2025 (PPA-2025).
Segundo a Chefe do Setor de Saúde e Perícias, Ludmila Dinelli, o PPA, “além de colaborar com o processo de transição para a aposentadoria, visa também contribuir para a vivência de aposentadoria saudável e sustentável; preservar, incluir e utilizar a experiência e os saberes acumulados no exercício da jurisdição para a consecução dos fins institucionais; possibilitar o convívio e a troca entre gerações; e incentivar a qualificação e o aperfeiçoamento após a aposentadoria”.
Neste ano, o PPA será dividido em quatro módulos:
Módulo I: Aposentadoria – Aspectos Legais (partes 1 e 2);
- Módulo II: Transição para a Aposentadoria – Aspectos psicossociais;
- Módulo III: Planejamento Financeiro;
- Módulo IV: Expectativas e Sentimentos (Roda de Conversa).
O primeiro módulo, “Aposentadoria – Aspectos Legais”, que se divide em duas partes, acontecerá nos dias 4 e 11/4/2025 (sextas-feiras), das 8h às 12h, no Espaço de Capacitação e Inovação da Ejud-20, e será conduzido pelo servidor José Fernando Aragão, lotado na Divisão de Administração de Pessoal, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas. Os módulos seguintes estão previstos para acontecer nos meses de maio, junho e julho.
As Partes 1 e 2 do primeiro módulo incluirão os seguintes tópicos:
Módulo I - Parte 1
- Documentação para aposentadoria;
- Emenda Constitucional nº 103/2019 - Regras aposentadoria voluntária, especial e pessoa com deficiência;
- Tempo de Contribuição: comprovação, legislação aplicável e jurisprudência do TCU;
- Regra de cálculo de aposentadoria: legislação aplicável e jurisprudência do TCU e STF;
- Dúvidas e questionamentos.
Módulo I - Parte 2
- Emenda Constitucional nº 103/2019 - Regras de transição aposentadoria voluntária e especial;
- Regras de cálculo de aposentadoria;
- Regras do direito adquirido - requisitos implementados até 13/11/2019;
- Revisão de aposentadoria;
- Dúvidas e questionamentos.
O Programa destina-se, preferencialmente, a magistrado(a) ou servidor(a) que perceba abono de permanência; que esteja a cinco anos da aposentadoria voluntária ou compulsória por idade; que esteja em licença para tratamento de saúde há pelo menos um ano; ou que tenha se aposentado há menos tempo.
Para participar das duas partes do Módulo I, favor preencher o formulário de inscrição.
Por Ejud20