• RSS
  • Youtube
  • E-mail
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram

 25 de Maio: TRT/SE destaca ações em defesa da dignidade da trabalhadora e do trabalhador rural

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT/SE) presta homenagem, neste domingo, 25 de maio, aos mais de 30 milhões* de brasileiros que vivem do trabalho no campo. Nesta data em que se celebra o Dia da Trabalhadora e do Trabalhador Rural, o TRT/SE reforça seu compromisso com a promoção de condições dignas de trabalho, atuando na garantia da aplicação dos direitos trabalhistas e nas campanhas de enfrentamento ao trabalho escravo, infantil e precário nas zonas rurais.

A data, instituída pela Lei nº 4.338/1964, marca uma trajetória de conquistas históricas e desafios no campo dos direitos trabalhistas. Foi apenas com a Constituição de 1988 que seus direitos passaram a ser equiparados aos dos(as) trabalhadores(as) urbanos(as), com acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à previdência social, entre outros benefícios. O prazo prescricional foi igualado somente em 2000, com a Emenda Constitucional nº 28, passando a ser de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com a ação, e podendo reclamar direitos referentes aos últimos 5 anos de contrato.

Além das garantias constitucionais, os vínculos empregatícios no meio rural são regidos por legislações específicas, como a Lei nº 5.889/1973 e o Decreto nº 73.626/1974, que regulamenta as peculiaridades da atividade. Mesmo com esses avanços, a realidade no campo ainda impõe desafios expressivos, como a alta taxa de informalidade e a persistência do trabalho escravo contemporâneo, especialmente em regiões mais vulneráveis.

Como forma de combater essas irregularidades, o TRT/SE, alinhado às ações da Justiça do Trabalho, desenvolve programas que buscam garantir a efetividade dos direitos trabalhistas, a exemplo do Programa Trabalho Seguro (PTS), que foca na prevenção de acidentes de trabalho e na promoção da saúde do trabalhador. O TRT/SE também promove ações educativas, através do Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, e do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem.

Direitos

A trabalhadora e o trabalhador rural têm seus direitos garantidos por leis específicas e pela Constituição. Entre os principais estão:

  • Aviso-prévio: proporcional ao tempo de serviço, com um dia de folga semanal durante o período, para busca de novo emprego.

  • Adicional noturno: 25% sobre a hora normal. O horário noturno compreende das 20h às 4h na pecuária e das 21h às 5h na agricultura.

  • Contrato por safra: vinculado ao ciclo de plantio e colheita, com pagamento de direitos proporcionais e possibilidade de contratações sucessivas.

  • Trabalho por pequeno prazo: duração máxima de dois meses por ano, com registro em carteira e contrato escrito.

  • Trabalho do menor: proibido para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz. Jovens de 16 a 18 anos só podem atuar em atividades não perigosas, penosas ou noturnas.

*Dados do Ministério da Previdência

Por Daniele Machado (Ascom TRT/SE)