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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, na última sexta-feira (23/5), durante sessão ordinária do órgão, a proposta de edição de resolução que consolida, atualiza e aprimora a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado das Disputas de Interesses, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A iniciativa busca modernizar a regulamentação vigente, ampliar a efetividade das soluções consensuais e alinhar a política institucional aos normativos recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A proposta foi elaborada por grupo de trabalho instituído pelo Ato CSJT.GVP 2/2024, sob a coordenação do ministro Cláudio Brandão, e teve sua redação final aprovada pela Comissão Nacional de Promoção à Conciliação (CONAPROC), em reunião presidida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, vice-presidente do TST e do CJST e coordenador da política nacional de conciliação trabalhista. O texto da resolução será publicado nesta semana.

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Principais Mudanças

A medida visa evitar sobreposições, garantir maior clareza jurídica e fortalecer a atuação institucional na mediação e na conciliação. A resolução aprovada também incorpora avanços promovidos por atos do CNJ, entre eles:

  • aprimorar os regimes de cooperação judiciária;
  • a criação de Centros de Inteligência nos Tribunais Regionais do Trabalho;
  • a institucionalização da Política de Gestão da Inovação no Judiciário;
  • o enfrentamento ao volume de litigiosidade na Justiça do Trabalho;
  • enfrentamento do fenômeno da litigiosidade predatória, com mapeamento de eventuais abusos processuais; e
  • a implementação de políticas afirmativas de paridade de gênero e inclusão racial.

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Atualização normativa

A norma aprovada está em consonância com resoluções do próprio CSJT sobre organização administrativa e de pessoal, como as Resoluções CSJT 296/2021 e  335/2022, bem como considera a atuação do Núcleo de Ações Coletivas (NAC), instituído no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pelo Ato TST.GP 607/2024, e o Cadastro Nacional de Ações Coletivas, previsto em resolução conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Outro ponto relevante é a adequação da política ao modelo de processos estruturais, já adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com a criação do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (NUPEC), visando à resolução mais eficiente de conflitos complexos e de impacto coletivo.

Com a atualização, também foram unificados diversos normativos em vigor (Resoluções CSJT 174/2016, 288/2021, 366/2023 e 377/2024), além do aperfeiçoamento da técnica legislativa, nos termos da Lei Complementar  95/1998.

Por CSJT