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O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) une-se ao movimento global de conscientização pelo Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças, comemorado nesta terça-feira, 23. A data reforça o compromisso institucional com a defesa da dignidade humana, a erradicação de todas as formas de exploração e o fortalecimento da proteção aos direitos fundamentais, em especial de grupos em situação de vulnerabilidade.

O dia 23 de setembro foi escolhido em referência à Lei Palácios, promulgada na Argentina em 1913, primeira norma da América Latina a tipificar e punir a exploração sexual de menores. A data foi oficializada em 1999, durante a Conferência Mundial da Coligação Contra o Tráfico de Mulheres, e desde então mobiliza instituições em todo o mundo para o enfrentamento a esses crimes.

O tráfico de pessoas, prática criminosa que movimenta bilhões de dólares por ano, atinge, principalmente, mulheres e crianças que são forçadas à exploração sexual, ao trabalho escravo e a outras formas de violação dos direitos humanos. De acordo com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), mais de 70% das vítimas identificadas globalmente são do sexo feminino.

Justiça do Trabalho e Direitos Humanos

Embora o tráfico e a exploração sexual estejam tipificados no Código Penal, a Justiça do Trabalho atua de forma significativa em casos que envolvem trabalho análogo ao de escravo, exploração do trabalho infantil e violação da dignidade laboral, situações muitas vezes associadas ao tráfico de pessoas.

Nesse contexto, destaca-se a atuação da Justiça do Trabalho por meio do Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, que, no âmbito do TRT-SE, conta com o desembargador Jorge Antônio Andrade Cardoso e o juiz Henry Cavalcanti de Souza Macedo como gestores regionais. A iniciativa busca promover o enfrentamento articulado dessas graves violações de direitos, por meio de ações institucionais, educativas e preventivas, com foco na proteção do trabalhador e na erradicação dessas práticas criminosas.

Prevenção e denúncia

A prevenção passa pela informação e pelo fortalecimento de políticas públicas. Denúncias sobre tráfico de pessoas ou exploração sexual podem ser feitas, de forma anônima, pelos seguintes canais:

  • Disque 100 – Direitos Humanos

  • Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher

  • Disque 191 – Polícia Rodoviária Federal

  • Delegacias Especializadas e Ministério Público do Trabalho

Por Daniele Machado (Ascom TRT-SE)