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Neste domingo, 5 de outubro, o Brasil celebra mais um aniversário da promulgação da Constituição Federal de 1988, conhecida como “Constituição Cidadã”. Resultado de um amplo processo democrático, a Carta Magna consolidou direitos fundamentais e fortaleceu a democracia, ao mesmo tempo em que ampliou a proteção social e trabalhista, reconhecendo a dignidade da pessoa humana como princípio central da República.

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª região (TRT-SE) ressalta que a Constituição de 1988 representa um divisor de águas ao reconhecer o trabalho como direito social fundamental e ao reunir, no artigo 7º, um extenso rol de garantias para trabalhadores urbanos e rurais. Entre elas estão o salário mínimo, o décimo terceiro, as férias remuneradas, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o seguro-desemprego, a licença-maternidade e paternidade, a jornada de trabalho limitada e o repouso semanal remunerado.

A Carta também assegurou adicionais de insalubridade e periculosidade, aviso prévio e outros mecanismos que visam garantir melhores condições de vida e de trabalho. Além disso, estabeleceu a liberdade sindical, reconheceu o direito de greve e previu a representação de trabalhadores em empresas com mais de duzentos empregados.

Ao lado dessas conquistas, a Constituição reafirmou a importância do trabalho como base da ordem social e vinculou seu exercício à promoção da justiça social e ao desenvolvimento nacional. Para o TRT-SE, a Constituição é pilar fundamental, pois consolida sua competência e reafirma sua missão de garantir o cumprimento dos direitos sociais, pacificar conflitos e promover um ambiente de trabalho digno e equilibrado.

Por Ascom TRT-SE