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Nos Bastidores da Justiça: Como funciona o TRT-SE

 Nos Bastidores da Justiça: Como funciona o TRT-SE

No Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE), cada decisão trabalhista percorre um caminho rigoroso: dos juízes do 1º Grau aos desembargadores do 2º Grau, processos são analisados, revisados e transformados em sentenças e/ou acórdãos que garantem direitos e equilíbrio nas relações de trabalho. Nesta reportagem do projeto “TRT-SE: Nos Bastidores da Justiça”, o Regional abre suas portas para mostrar como funciona sua estrutura e quem está por trás das decisões.

Para atuar em um Tribunal Regional do Trabalho, seja como servidor(a) ou juiz(a), é indispensável a aprovação em concurso público. No caso dos servidores, existem diferentes carreiras em diversas especialidades, seja no cargo de analista judiciário ou técnico judiciário. 

Já o ingresso na magistratura, no âmbito federal, ocorre pelo concurso público nacional unificado. O candidato deve ser bacharel em Direito, comprovar três anos de atividade jurídica, ter idoneidade moral, estar regular com as obrigações eleitorais e militares, e ser aprovado no Exame Nacional da Magistratura (ENAM), pré-requisito para disputar o concurso de juiz do trabalho substituto. Após a aprovação no concurso, o candidato participa do curso na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e inicia como juiz substituto, podendo, posteriormente, tornar-se juiz titular.

O juiz do trabalho atua no 1º Grau, solucionando conflitos e garantindo direitos. No 2º Grau, os desembargadores(as) revisam as decisões da primeira instância.

Não há concurso específico para desembargador(a) e os juízes(as) que desejam concorrer à vaga devem manifestar sua intenção. O acesso se dá por promoção de magistrados(as) (por antiguidade ou merecimento) ou pelo quinto constitucional, que reserva 1/5 das vagas para advogados(as) e 1/5 das vagas para membros do Ministério Público do Trabalho. Em todos os casos, a nomeação final é feita pelo Presidente da República a partir de lista tríplice elaborada pelo Tribunal. 

De acordo com as Resoluções  nº 106/2010nº 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos tribunais que ainda não alcançaram, no tangente aos cargos destinados a pessoas oriundas da carreira da magistratura, a proporção de 40% a 60% por gênero, as vagas pelo critério de merecimento serão preenchidas por intermédio de editais abertos de forma alternada para o recebimento de inscrições mistas, para homens e mulheres, ou exclusivas de mulheres, observadas as políticas de cotas instituídas por este Conselho, até o atingimento de paridade de gênero no respectivo tribunal. As promoções por antiguidade não se submetem a essa regra.

O TRT-SE conta com oito desembargadores(as) do trabalho que atuam em dois colegiados: a 1ª e a 2ª Turma. Cada uma é formada por quatro magistrados e tem como função principal julgar os recursos apresentados contra as decisões das Varas do Trabalho (1º Grau). Nessas Turmas, além dos recursos, também são analisados agravos, embargos e outros tipos de processos previstos em lei. Sempre que há recurso, o caso é distribuído eletronicamente para qualquer uma das duas Turmas, onde será avaliado e decidido.

Ainda existe o Tribunal Pleno, composto por todos os desembargadores do TRT-SE. Além de julgar casos de maior relevância, como dissídios coletivos e ações rescisórias, o Pleno exerce funções administrativas, incluindo a eleição da Presidência do Tribunal e a aprovação de medidas que orientam a gestão.

O Presidente do TRT-SE é eleito pelos desembargadores para um mandato de dois anos, sem possibilidade de reeleição imediata. Cabe a ele representar o Tribunal, conduzir a administração e presidir as sessões do Pleno. A troca de gestão a cada biênio garante alternância e renovação na condução da Justiça do Trabalho em Sergipe.

Toda essa estrutura evidencia a diferença entre os dois graus de jurisdição que compõem um Tribunal Regional do Trabalho. O trabalhador ingressa com a ação na 1ª instância, nas Varas do Trabalho (VT). O processo só chega à 2ª instância (2º Grau de jurisdição), quando há recurso, isto é, um pedido formal para contestar e buscar a revisão da decisão proferida pelo juiz da Vara.

No 1º Grau, o juiz(a) do trabalho conduz o processo desde o início: ouve testemunhas, analisa provas e profere a sentença. Já no 2º Grau, o desembargador(a) reexamina essa decisão, verificando se está em conformidade com a legislação e a jurisprudência trabalhista e publica um acórdão.

Essa divisão assegura às partes o chamado duplo grau de jurisdição, um dos pilares do sistema judicial brasileiro, que garante maior equilíbrio e segurança às decisões.

O funcionamento integrado de servidores(as), juízes(as) e desembargadores(as) permite que a Justiça do Trabalho cumpra sua missão de defender direitos, mediar conflitos e promover equilíbrio nas relações de trabalho. Para a sociedade, essas funções asseguram a efetividade da legislação trabalhista e a manutenção da paz social.

Por Patricia Teles (Ascom TRT-SE)