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Agora é possível que um advogado promova diretamente sua habilitação, dispensando a intervenção da secretaria da vara do trabalho, desde que não haja um advogado previamente constituído para a parte em questão.

Desde o dia 14/04/2013, foi instalada no TRT de Sergipe nova versão do sistema PJe (1.4.6.2) disponibilizada pelo CSJT e CNJ. Advogados e procuradores deverão ter especial atenção para a nova sistemática de habilitação nos autos.

Os Substabelecimentos devem ser enviados pelo advogado já vinculado através da opção "Anexar Petições/Documentos" utilizando o “Tipo de documento” “Natureza Diversa” e a descrição “Substabelecimento”.

Nos demais casos de alteração na composição dos advogados deve-se entrar em contato com a secretaria da vara até as 15h30.

Clique aqui para se informar sobre as principais alterações realizadas na referida versão do sistema para advogados e procuradores. Veja também vídeo explicativo sobre como os advogados podem utilizar o novo sistema.