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A Direção do TRT 20ª Região solicita aos advogados trabalhistas que informem nas procurações e nos substabelecimentos, o CPF de todos os procuradores, a fim de facilitar a habilitação nos autos.

Se possível, o CPF deve aparecer em negrito junto com a identificação do advogado, viabilizando a rápida identificação e cadastramento dos mesmos no sistema.