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Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o INSS, a queda é uma das principais ocorrências de acidente de trabalho lavradas nos últimos anos. Esse cenário estimulou a criação da Norma Regulamentadora n° 35 (NR35), que considera ‘trabalho em altura’ toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior. Aprovada em março do ano passado, a NR35 dispõe sobre a importância de reduzir e até eliminar o risco de acidentes no ambiente laboral, além de enfatizar a necessidade da prática de ações preventivas.

Para disseminar o conhecimento acerca da NR35, o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Sergipe (Sinduscon/SE) realizou, no último dia 30 de julho, o Seminário Técnico ‘Implantação da NR 35 nos Canteiros de Obra’. Mais de 200 pessoas - entre mestres de obra, gestores de Recursos Humanos, profissionais e estudantes de Segurança e Saúde do Trabalho – puderam conferir como implantar a NR35 e conheceram cases de algumas construtoras em Sergipe.

A médica ocupacional do Serviço Social da Indústria da Construção de Sergipe (Seconci/SE), Marina Aragão, abordou práticas na implementação do PCMSO com a criação da NR35, que deve ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores. “Considera-se autorizado o profissional para o trabalho em altura aquele devidamente capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade, e que possua concordância formal da empresa”, enfatiza Marina Aragão. De acordo com a NR35, considera-se trabalhador qualificado aquele que, obrigatoriamente, é submetido e aprovado em treinamento.

O evento foi uma iniciativa do Instituto Trabalho e Vida, Comitê Permanente Regional sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção em Sergipe (CPR/SE), Sinduscon/SE, Seconci/SE e Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) – integrado ao Programa Trabalho Seguro.

Fonte: Paula Belém (Seconci/SE)

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