• RSS
  • Youtube
  • E-mail
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram

Teletrabalho é implantado no TRT20

Conforme Resolução Administrativa nº 038/2013, de 12 de setembro de 2013, foi regulamentado, por unanimidade, o teletrabalho no âmbito do TRT da 20ª Região. A modalidade, prevista na Lei nº 12.551/2011 e que já havia sido regulamentada pelo TST e pelo CSJT, é realizada fora das dependências do TRT20, nos primeiro e segundo graus.

Os objetivos do teletrabalho são aumentar a produtividade, promover meios para atrair, motivar e comprometer os servidores, economizar tempo e custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho, contribuir para a melhoria de programas socioambientais do Tribunal e possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos servidores.

A realização do teletrabalho é facultativa, ficando restrita às atividades desenvolvidas pelos Assessores de Desembargador, Assistentes de Gabinete, Assistentes de Juiz, Calculistas e servidores que atuam na Seção de Apoio às Contadorias – SEAC, especificamente na elaboração de minutas de votos e de sentenças, pareceres, relatórios e planilhas de cálculo.

A modalidade terá duração inicial de 01 (um) ano e os resultados serão avaliados a cada 03 (três) meses pela Comissão de Gestão do Teletrabalho. A continuidade da realização da nova modalidade de trabalho ficará vinculada à análise dos resultados apurados.