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Juiz do TRT proíbe a formação de piquete

O juiz do trabalho Luis Fernando Almeida de Araujo, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, decidiu em liminar, na tarde de ontem, proibir a obstrução, a partir da 0h desta quarta-feira, 09/10/2013, da entrada ou saída de pessoas do Centro Administrativo do Banese (CAB), bem como de todas as agências e estabelecimentos do referido banco nas áreas de jurisdição da Vara do Trabalho (Aracaju, Barra dos Coqueiros, Itaporanga d'Ajuda, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão).

A decisão decorre da ação promovida pelo Banco do Estado de Sergipe contra o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Sergipe, formalizada por meio do processo nº 0001642-65.2013.5.20.0003 (PJe).

Segundo o dispositivo da sentença, a decisão não impede a utilização de meios lícitos de persuasão para adesão à greve e fortalecimento do movimento paredista, desde que não configurem cerceio à livre circulação de empregados, prestadores de serviço, veículos e/ou materiais. A decisão do juiz não interfere no movimento de greve, matéria de competência originária do TRT.

Leia a decisão na íntegra.