TRT nega indenização por acidente de trabalho
- Publicado: Terça, 15 Agosto 2006
Os desembargadores do TRT negaram pedido de indenização movido contra a empresa Viação Progresso Ltda. Por conta de acidente de trabalho, o empregado recorreu à Justiça do Trabalho de Sergipe. Foi comprovada ausência de prova de culpabilidade do empregador, mantendo-se assim a sentença proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Aracaju.
O empregado alegou que trabalhou para empresa Viação Progresso Ltda. exercendo a função de motorista e durante o desempenho de suas atividades teve seu olho esquerdo atingido por um inseto. Segundo o trabalhador, depois do ocorrido ele perdeu gradativamente a visão do olho esquerdo. Acrescentou que não foi assistido pela empresa e que esta demonstrou descaso diante do acidente havido.
"Ausente comprovação nos autos de culpa do empregador a configurar ato ilícito causador de pretenso dano decorrente de acidente do trabalho, indevida é a indenização vindicada pela empregado", avaliou o desembargadora federal do Trabalho Suzane Faillace L. Castelo Branco, relatora do processo (01602-2005-006-20-00-6).