Exercício simultâneo de diferentes funções dá direito a salário superior
- Publicado: Terça, 22 Agosto 2006
Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho julgaram procedente a ação movida pelo empregador contra a empresa Rotasul Transportes Ltda. O reclamante era contratado para trabalhar como motorista de ônibus intermunicipal, no entanto, desempenhava também a função de cobrador. O mesmo exigiu a reposição salarial pelas perdas em acumular diferentes funções. Manteve-se assim a sentença de origem da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju, deferindo o pagamento de um "plus" salarial compensatório, à razão de 1/3 do salário previsto nas convenções coletivas para o cargo de cobrador.
A empresa negou que o empregado/motorista tenha trabalhado como cobrador, ressaltando que possui cobradores nas linhas e pessoal contratado nos pontos de parada dos veículos para emitir bilhetes de passagem, não havendo necessidade de o motorista efetuar cobrança das passagens.
Já o empregado apresentou testemunha que prestou serviço à empresa como cobrador. Sendo a testemunha, "os veículos dirigidos por estes não possuíam cobrador; que o reclamante quando dirigia micro ônibus não tinha cobrador para auxiliá-lo. Quando dirigia carro de maior porte, contava em algumas oportunidades, como auxílio de cobrador".
Porém, a empresa Rotasul Transportes Ltda argumentou que acumulação de funções não ficou provada nos autos, porque a testemunha inquirida não laborou nos veículos conduzidos pelo reclamante. Sustentou ainda, que a função de motorista ocupa todo o tempo do trabalhador ao longo do percurso.
"Diante do quadro, não há como negar que o exercício simultâneo das funções de motorista e cobrador pelo reclamante, contratado para laborar como motorista, além de ter trazido para a recorrente manifesta vantagem, enriquecimento à custa do trabalhado alheio, afrontou a garantia constitucional da dignidade da pessoa do trabalhador", avaliou a desembargadora deferal do Trabalho Maria das Graças Monteiro Melo, relatora do processo. Processo (01189-2005-002-20-00-4).