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Está em vigor a Resolução Conjunta que regulamenta o porte de armas para agentes de segurança do Judiciário e do Ministério Público.  A medida visa aumentar a segurança de procuradores, magistrados e outros servidores públicos desses ramos em virtude de suas funções. O texto da Resolução Conjunta nº 4, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Ministério Público também é aplicável ao próprio CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Pelo texto, o Presidente do Tribunal e o Procurador-Geral de cada ramo ou unidade do Ministério Público, designarão os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50%  do número de servidores nessa função.

Dentre os pontos regulamentados pela norma também está o tempo de validade do porte de arma de fogo. O porte terá prazo máximo de validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, cumpridos os requisitos legais, e revogado, a qualquer tempo, por determinação do Presidente do Tribunal ou do Procurador-Geral de cada ramo do Ministério Público.

Também de acordo com a Resolução Nº 4, é expressamente proibida a utilização e o porte de arma institucional fora dos limites territoriais de atuação da respectiva instituição, ressalvadas as situações previamente autorizadas. As armas de fogo institucionais e seus respectivos registros também deverão ser brasonadas e gravadas com inscrição que identifique a instituição. Veja aqui a Resolução.

A proposta de Resolução foi aprovada pelo Plenário do CNJ, por unanimidade, durante a 172ª Sessão Ordinária, em 27 de junho do ano passado.

Fonte: Regina Bandeira/Agência CNJ de Notícias