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Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe mantiveram sentença proferida pela Vara do Trabalho de Maruim, a qual reconhece doença do trabalhador assistido pela Sindimina em decorrência das suas atividades na empresa Companhia Vale do Rio Doce (CVRD).

A CVRD recorreu da decisão originária, sustentando que foi constatado que a enfermidade do trabalhador é de natureza degenerativa e congênita. Argumentou que o perito não inspecionou o local de trabalho, nem fez Análise Ergonômica da Atividade Desenvolvida (LTCT), bem como não foi revelado que o trabalhador tinha contato com as máquinas. Portanto, o laudo pericial se mostrava imprestável para o fim de confirmar o nexo da causalidade.

Já o trabalhador afirmou que ao ingressar nos quadros funcionais da Companhia Vale do Rio Doce, no ano de 1995, no ato do exame médico admissional, não foi indicada existência de lesões na sua coluna cervical. O empregado exercia a função de auxiliar de produção e era encarregado na operação de equipamentos móveis. Operava máquinas, carregava pesos e trocava pneus.

"Tendo a perícia técnica concluído pela existência de nexo de causalidade entre a doença contraída pelo empregado e a atividade laborativa por ele exercida, deve ser mantida a sentença", afirmou a desembargadora federal do Trabalho Suzane Faillace L. Castelo Branco, relatora do processo. (00052-2005-011-20-00-3)