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Denúncia-crime na Justiça do Trabalho

Tramita no Ministério Público do Trabalho denúncia-crime baseada na reclamação trabalhista, oriunda de 2ª Vara do Trabalho de Aracaju, processo número 00136-2004-002-20-00-5, para apuração de fraude de seguro-desemprego e ausência de assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social. De acordo com o Procurador do Trabalho Mário Luiz Vieira Cruz, foram denunciados o gerente da empresa e o trabalhador.

O trabalhador ajuizou reclamação contra a empresa Têxtil Itatiba de Sergipe Ltda., alegando, entre outras coisas, o período de trabalho não formalizado, que abrangeria o intervalo de 01/02 a 01/08/01. Já o empregador afirmou que o vínculo de emprego alegado era inexistente, visto que naquele período o denunciado estaria a receber seguro-desemprego.

O Ministério Público solicitou informações ao Ministério do Trabalho e Emprego/Delegacia Regional do Trabalho em Sergipe, onde se constatou que o denunciado recebeu valores decorrentes do seguro-desemprego, entre outros no período de abril a julho de 2001.O empregado estava trabalhando na empresa com conhecimento do gerente, sem registro, com percepção do seguro-desemprego, tipificando pelo Código Penal o delito de estelionato e a conduta de falsificação de documento público.