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Controle de acesso

O Núcleo de Segurança Institucional (NSI) do TRT20, por determinação da Presidência, reforça a solicitação feita anteriormente sobre a utilização obrigatória do crachá por parte de todos que trabalham no Tribunal.

A medida visa a uma maior segurança de todos que circulam pelo Tribunal. Desta forma, a partir do dia 01/09 (segunda-feira), será imprescindível o uso do crachá para ingresso e permanência nas dependências do TRT da 20ª Região.

Reitera-se, portanto, a importância da apresentação e do porte do crachá em local visível, em conformidade com o Plano de Segurança Institucional do TRT20, aprovado pela Resolução Administrativa Nº 062/2013.

Veja o Comunicado Circular N° 02/2014 da Presidência que trata sobre a Política de Segurança do TRT20 e a utilização obrigatória do crachá.