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TRT defere complementação de aposentadoria

Os desembargadores do TRT da 20ª Região mantiveram decisão da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju, que julgou parcialmente procedentes os pleitos do Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos e Plásticos dos Estados de Alagoas e Sergipe (Sindipetro-AL/SE), condenando a Empresa Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) e Fundação Petrobras de Seguridade Social (PETROS) no pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria e seus consectários.

O Sindipetro-AL/SE pleiteou a reforma da sentença proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Aracaju (01153-2005-005-20-00-0), buscando aplicação do reajuste de 5% sobre o salário básico utilizado para cálculo do valor total dos benefícios dos substitutos ( INSS + PETROS), referente à mudança de nível concedida ao pessoal da ativa a partir da data-base (01.09.04), bem como o pagamento de diferenças vencidas e vincendas.

Argumentou que os aposentados não estavam recebendo o mesmo valor dos empregados em atividade de idêntico nível, sendo patente a existência de prejuízo passível de reparação, considerando-se que o aumento de nível, indistintamente concedido, caracteriza reajuste salarial, razão pela qual deveria ser estendido aos aposentados e pensionistas que recebem complementação de rendimentos através da PETROS.

"Evidenciando-se que o aumento de nível concedido a todos os integrantes da empresa, mediante acordo coletivo, constitui mascarado aumento salarial, impõe-se a sua extensão aos aposentados que têm assegurada a paridade de vencimentos com os empregados da ativa através da complementação de aposentadoria, nos termos do respectivo plano de benefícios", disse a relatora do processo desembargadora Suzane Faillace Lacerda Castelo Branco.