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Depósito Recursal - Novos Valores

ATO Nº 251, DE 16 DE JULHO DE 2007

O MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte, resolve:
Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o art. 899 da CLT, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, do período de julho de 2006 a junho de 2007, a saber:
- R$ 4.993,78 (quatro mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
- R$ 9.987,56 (nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
- R$ 9.987,56 (nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2007.

RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho