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Medalha do Mérito vai homenagear servidores


Reconhecer a importância daqueles que se destacam em suas atividades no TRT da 20ª Região. Esse é o objetivo da Medalha do Mérito do Servidor, homenagem que será concedida a servidores que integram o quadro permanente de pessoal e àqueles que estão prestando serviços ao Tribunal. A votação tem início a partir da próxima quarta-feira (12/09).

A idéia partiu da presidente do Regional, desembargadora Suzane Faillace Lacerda Castelo Branco. Uma comissão, formada por Angélica (GP), Ludmila (SETA), Cláudia (ASPLAN), Paula (ASCOM) e Norma (SRH), foi responsável pela elaboração do regulamento que estabelece os critérios para escolha dos homenageados.  "Essa foi a forma que encontramos de reconhecer o importante papel desenvolvido pelos servidores no TRT da 20ª Região", diz Suzane Faillace.

Os homenageados serão escolhidos pelos próprios servidores do Tribunal. A votação é eletrônica e acontecerá em dois turnos. O primeiro turno vai de 12 a 21 de setembro. Nessa fase, os servidores escolherão alguém de sua área. O segundo turno ocorrerá de 1º a 15 de outubro. Nesse momento, poderá ser eleito um candidato de cada área, dentre os três mais votados no primeiro turno. A entrega das medalhas vai acontecer durante as comemorações do Dia do Servidor Público.

Anualmente serão concedidas cinco medalhas: sendo uma destinada a servidor aposentado e as outras quatro, por área de atuação (segunda instância judicial; primeira instância da capital e do interior; e área administrativa). Os critérios a serem observados são proatividade, criatividade, sociabilidade, presteza e comprometimento.

Confira o regulamento.  

 

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 19/2007

             

 

Certifico e dou fé que, reunido nesta data, em Sessão Administrativa, sob a presidência da Exmª. Desembargadora Presidente SUZANE FAILLACE, com a presença da representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região, a Exmª. Procuradora VILMA LEITE MACHADO AMORIM e dos Exmºs. Desembargadores JOÃO BOSCO SANTANA DE MORAES, CARLOS ALBERTO CARDOSO, CARLOS DE MENEZES FARO FILHO, AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO, MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO E JORGE ANTÔNIO ANDRADE CARDOSO, o Tribunal resolveu, por unanimidade, regulamentar o instituto da Medalha do Mérito do Servidor do TRT da 20ª Região, instituída pela Resolução Administrativa nº 09/2007, nos seguintes termos:

 

Art. 1º - A Medalha do Mérito do Servidor do TRT da 20ª Região  será conferida aos servidores deste  Tribunal que se destacaram em suas atividades.

 

Parágrafo Único " A medalha poderá ser concedida tanto aos servidores que integram efetivamente o Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal quanto àqueles que estejam prestando serviços - cedidos ou requisitados.

 

Art. 2º - Anualmente, serão concedidas 5 (cinco) medalhas, assim distribuídas: uma destinada a servidor aposentado, como homenagem especial, e as outras 4 (quatro), por área de atuação, considerando a natureza das atividades desenvolvidas, através de eleição realizada entre os próprios servidores, da seguinte forma:

 

- Segunda instância judicial: Presidência e assessorias a ela vinculadas, Vice-Presidência, Gabinetes dos Desembargadores, Secretaria da Corregedoria, Secretaria do Tribunal Pleno, Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, Serviço de Cadastramento Processual e Ouvidoria.

 

- 1ª Instância - capital: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas do Trabalho da capital, Serviço de Cadastramento e Distribuição dos Feitos de Aracaju.

 

- 1ª Instância " interior: Varas do Trabalho de Estância, Itabaiana, Lagarto, Maruim, Nossa Senhora da Glória e Propriá.

 

- Área Administrativa: Secretaria de Controle Interno, Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, Serviço de Informática, Serviço de Material e Patrimônio, Serviço de Orçamento e Finanças, Serviço de Recursos Humanos e Serviços Gerais.

 

Art. 3º - Quando da eleição, os servidores deverão identificar nos seus candidatos as seguintes características: proatividade, criatividade, sociabilidade, presteza e comprometimento.

 

Art. 4º - A escolha dos homenageados acontecerá através de votação eletrônica, sendo realizada em dois turnos.

 

§1º " No primeiro turno, os servidores  elegerão um servidor  da sua área .

 

§2º - No segundo turno, os servidores poderão eleger um candidato de cada área, dentre os 03(três) mais votados.

 

§3º " A votação será facultativa.

 

Art. 5º - A entrega das medalhas ocorrerá anualmente, durante as comemorações do Dia do Servidor Público, preferencialmente, no mês de outubro.

 

Art. 6º - Fica a cargo da Comissão criada para este fim organizar, divulgar e acompanhar a votação.

Parágrafo único " Após a votação, a Comissão procederá à apuração, encaminhando o resultado à Presidência para publicação.

 

Art.7º " Em caso de empate, a Comissão adotará os seguintes critérios de desempate:

 

I " Maior tempo de serviço no TRT da 20ª Região;

II " Maior tempo de serviço público;

III - Maior idade

 

Art. 8º - Receberá medalha o servidor mais votado de cada área definida nesta Resolução.

 

Art. 9º - A insígnia do Mérito será criada pela Assessoria de Comunicação, para posterior aprovação pelo Tribunal Pleno.

 

Art. 10 - A solenidade de condecoração acontecerá na sede do Tribunal, em data e hora marcadas pela Presidência.

 

Art. 11 - A   condecoração   será   efetuada  pela Presidência do Tribunal ou outras autoridades  por ela indicadas.

 

Art. 12 " A solenidade de entrega da Medalha do Mérito do Servidor será organizada pela Comissão, que contará com o apoio da  Assessoria de Comunicação.

 

Art. 13 - A solenidade deve ser registrada pelo Secretário do Tribunal Pleno, através de ata, em livro próprio.

 

Art. 14 " A Comissão do Cerimonial deverá:

 

I " Expedir correspondências;

II " Organizar os registros da Medalha do Mérito e seus arquivos;

III " Promover as medidas administrativas necessárias à aquisição das medalhas;

IV " Praticar todos os atos necessários à organização da solenidade.

 

Art. 15 " Será rejeitado, suspenso ou excluído o agraciado que praticar ato incompatível com a dignidade no serviço público, devidamente comprovado mediante os procedimentos administrativos cabíveis.

 

Art. 16 - As dúvidas decorrentes da aplicação desta Resolução serão esclarecidas pelo Serviço de Recursos Humanos.

 

Art. 17 " Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 18 " Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões, (terça-feira), 19 de junho de 2007.

 

 

­­­­­­­­­­­­­­TÉRCIO FRANCO VILLAR

Secretário do Tribunal Pleno