Medalha do Mérito vai homenagear servidores
- Publicado: Quinta, 06 Setembro 2007
Reconhecer a importância daqueles que se destacam em suas atividades no TRT da 20ª Região. Esse é o objetivo da Medalha do Mérito do Servidor, homenagem que será concedida a servidores que integram o quadro permanente de pessoal e àqueles que estão prestando serviços ao Tribunal. A votação tem início a partir da próxima quarta-feira (12/09).
A idéia partiu da presidente do Regional, desembargadora Suzane Faillace Lacerda Castelo Branco. Uma comissão, formada por Angélica (GP), Ludmila (SETA), Cláudia (ASPLAN), Paula (ASCOM) e Norma (SRH), foi responsável pela elaboração do regulamento que estabelece os critérios para escolha dos homenageados. "Essa foi a forma que encontramos de reconhecer o importante papel desenvolvido pelos servidores no TRT da 20ª Região", diz Suzane Faillace.
Os homenageados serão escolhidos pelos próprios servidores do Tribunal. A votação é eletrônica e acontecerá em dois turnos. O primeiro turno vai de 12 a 21 de setembro. Nessa fase, os servidores escolherão alguém de sua área. O segundo turno ocorrerá de 1º a 15 de outubro. Nesse momento, poderá ser eleito um candidato de cada área, dentre os três mais votados no primeiro turno. A entrega das medalhas vai acontecer durante as comemorações do Dia do Servidor Público.
Anualmente serão concedidas cinco medalhas: sendo uma destinada a servidor aposentado e as outras quatro, por área de atuação (segunda instância judicial; primeira instância da capital e do interior; e área administrativa). Os critérios a serem observados são proatividade, criatividade, sociabilidade, presteza e comprometimento.
Confira o regulamento.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 19/2007
Certifico e dou fé que, reunido nesta data,
Art. 1º - A Medalha do Mérito do Servidor do TRT da 20ª Região será conferida aos servidores deste Tribunal que se destacaram em suas atividades.
Parágrafo Único " A medalha poderá ser concedida tanto aos servidores que integram efetivamente o Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal quanto àqueles que estejam prestando serviços - cedidos ou requisitados.
Art. 2º - Anualmente, serão concedidas 5 (cinco) medalhas, assim distribuídas: uma destinada a servidor aposentado, como homenagem especial, e as outras 4 (quatro), por área de atuação, considerando a natureza das atividades desenvolvidas, através de eleição realizada entre os próprios servidores, da
- Segunda instância judicial: Presidência e assessorias a ela vinculadas, Vice-Presidência, Gabinetes dos Desembargadores, Secretaria da Corregedoria, Secretaria do Tribunal Pleno, Diretoria Geral de Coordenação Judiciária,
- 1ª Instância - capital: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas do Trabalho da capital, Serviço de Cadastramento e Distribuição dos Feitos de Aracaju.
- 1ª Instância " interior: Varas do Trabalho de Estância, Itabaiana, Lagarto, Maruim, Nossa Senhora da Glória e Propriá.
- Área Administrativa: Secretaria de Controle Interno, Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, Serviço de Informática, Serviço de Material e Patrimônio, Serviço de Orçamento e Finanças, Serviço de Recursos Humanos e Serviços Gerais.
Art. 3º - Quando da eleição, os servidores deverão identificar nos seus candidatos as
Art. 4º - A escolha dos homenageados acontecerá através de votação eletrônica, sendo realizada em dois turnos.
§1º " No primeiro turno, os servidores elegerão um servidor da sua área .
§2º - No
§3º " A votação será facultativa.
Art. 5º - A entrega das medalhas ocorrerá anualmente, durante as comemorações do Dia do Servidor Público, preferencialmente, no mês de outubro.
Art. 6º - Fica a cargo da Comissão criada para este fim organizar, divulgar e acompanhar a votação.
Parágrafo único " Após a votação, a Comissão procederá à apuração, encaminhando o resultado à Presidência para publicação.
Art.7º " Em caso de empate, a Comissão adotará os
I " Maior tempo de serviço no TRT da 20ª Região;
II " Maior tempo de serviço público;
III - Maior idade
Art. 8º - Receberá medalha o servidor mais votado de cada área definida nesta Resolução.
Art. 9º - A insígnia do Mérito será criada pela Assessoria de Comunicação, para posterior aprovação pelo Tribunal Pleno.
Art. 10 - A solenidade de condecoração acontecerá na sede do Tribunal, em data e hora marcadas pela Presidência.
Art. 11 - A condecoração será efetuada pela Presidência do Tribunal ou outras autoridades por ela indicadas.
Art. 12 " A solenidade de entrega da Medalha do Mérito do Servidor será organizada pela Comissão, que contará com o apoio da Assessoria de Comunicação.
Art. 13 - A solenidade deve ser registrada pelo Secretário do Tribunal Pleno, através de ata, em livro próprio.
Art. 14 " A Comissão do Cerimonial deverá:
I " Expedir correspondências;
II " Organizar os registros da Medalha do Mérito e seus arquivos;
III " Promover as medidas administrativas necessárias à aquisição das medalhas;
IV " Praticar todos os atos necessários à organização da solenidade.
Art. 15 " Será rejeitado, suspenso ou excluído o agraciado que praticar ato incompatível com a dignidade no serviço público, devidamente comprovado mediante os procedimentos administrativos cabíveis.
Art. 16 - As dúvidas decorrentes da aplicação desta Resolução serão esclarecidas pelo Serviço de Recursos Humanos.
Art. 17 " Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 18 " Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, (terça-feira), 19 de junho de 2007.
TÉRCIO FRANCO VILLAR
Secretário do Tribunal Pleno