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Greve Bancária - Suspensão de Prazo

 


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO

 

ATO GP Nº 12/2007

 

O DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO PEDREIRA CARDOSO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando a deflagração de greve, por tempo indeterminado, nas agências da Caixa Econômica Federal, no Estado de Sergipe, a partir de 03 de outubro de 2007,

 

 

R E S O L V E,

 

 

Art. 1º. SUSPENDER a partir de 03 de outubro de 2007, no âmbito da Vigésima Região Trabalhista, o prazo para efetivação do preparo dos recursos aviados, cujos termos fatais coincidam com o período da presente suspensão, observando-se as disposições previstas no Código de Processo Civil, art. 183, caput, parte final, e §§ 1º e 2º.

 

 

Art. 2º. Este Ato terá eficácia até o término do movimento grevista.

 

Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Sergipe (DJ/SE) e no Boletim Interno (BI).

 

Aracaju (SE), 05 de outubro de 2007.

 

 

       CARLOS ALBERTO PEDREIRA CARDOSO

Desembargador  no exercício  da

Presidência do TRT da 20ª Região