Greve Bancária - Suspensão de Prazo
- Publicado: Sexta, 05 Outubro 2007
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
ATO GP Nº 12/2007
O DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO PEDREIRA CARDOSO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a deflagração de greve, por tempo indeterminado, nas agências da Caixa Econômica Federal, no Estado de Sergipe, a partir de 03 de outubro de 2007,
R E S O L V E,
Art. 1º. SUSPENDER a partir de 03 de outubro de 2007, no âmbito da Vigésima Região Trabalhista, o prazo para efetivação do preparo dos recursos aviados, cujos termos fatais coincidam com o período da presente suspensão, observando-se as disposições previstas no Código de Processo Civil, art. 183, caput, parte final, e §§ 1º e 2º.
Art. 2º. Este Ato terá eficácia até o término do movimento grevista.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Sergipe (DJ/SE) e no Boletim Interno (BI).
Aracaju (SE), 05 de outubro de 2007.
CARLOS ALBERTO PEDREIRA CARDOSO
Desembargador no exercício da
Presidência do TRT da 20ª Região