*Bacen-Jud: corregedor pede a juízes atenção para uso correto do sistema*
- Publicado: Sexta, 30 Novembro 2007
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen,
fez um apelo aos juízes do Trabalho para que intensifiquem a
vigilância na utilização do sistema Bacen-Jud, que permite o bloqueio,
pela Internet, de valores nas contas bancárias dos devedores para o
pagamento de condenações trabalhistas. O ministro, que está no Rio de
Janeiro em correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, obteve de instituições financeiras informações que confirmam a
existência de valores elevados que são bloqueados por meio do Bacen-Jud,
mas não são posteriormente transferidos para contas judiciais, como
estabelecem os termos do convênio entre o Banco Central do Brasil e a
Justiça do Trabalho. Somente no Itaú e no Bradesco, e apenas no Rio de
Janeiro, existem hoje cerca de R$ 30 milhões parados nas contas dos
devedores.
Nas várias correições realizadas em Tribunais Regionais desde que
assumiu a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em abril deste ano,
o ministro Dalazen tem constatado a ocorrência desse tipo de problema e,
nos relatórios apresentados ao fim de cada procedimento correicional,
tem feito constar recomendações expressas no sentido de corrigir a
distorção. Diante disso, o ministro solicitou ao Banco Central que todas
as instituições financeiras informem à Corregedoria-Geral qual o
montante bloqueado sem transferência para contas judiciais, por Região e
por Vara do Trabalho.
Os primeiros resultados do levantamento chegaram às suas mãos na semana
passada. Na 1ª Região (Rio de Janeiro), o Itaú informou a existência,
até o dia 14/11, de R$ 2,7 milhões paralisados nas contas de devedores
por ordem judicial. No Bradesco, os números foram mais expressivos. Em
2006, foram R$ 15,8 milhões e, até outubro de 2007, outros R$ 11,5
milhões. "Só em relação ao Bradesco, há mais de R$ 27 milhões parados,
bloqueados e não transferidos", assinala o ministro Dalazen. "É uma
situação em que a instituição financeira é a única que ganha: o devedor
perde, porque geralmente se trata de dinheiro de conta-corrente, e o
bloqueio o impede de movimentá-lo; o credor perde, porque não recebe o
que lhe é devido, embora se trate de crédito de natureza alimentar; e a
sociedade também perde, porque não se conclui a prestação jurisdicional."
*Ferramenta valiosa*
O Bacen-Jud chegou à Justiça do Trabalho em 2002 e rapidamente tornou-se
uma importante ferramenta para auxiliar na solução do "gargalo"
existente na fase de execução: em 2005, quando foi lançada a versão 2.0
do sistema, 87% das solicitações de bloqueio recebidas pelo Banco
Central vinham do Judiciário Trabalhista. Sua eficácia, porém, depende
da correta aplicação das normas previstas no convênio firmado entre o
Banco Central, o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais
do Trabalho.
O ministro João Oreste Dalazen explica que o Banco Central, ao receber
do juiz a solicitação, transmite o pedido a todas as instituições
financeiras. Estas, por sua vez, fazem o bloqueio e informam o valor
bloqueado. Cabe ao juiz pedir o desbloqueio dos valores excedentes ao da
condenação (uma vez que vários bancos podem bloquear quantias que,
somadas, superam o necessário) e emitir a ordem de transferência dos
valores bloqueados para uma conta judicial em instituição financeira
oficial, onde ficará à disposição do juízo para a execução da sentença
trabalhista. Todos os procedimentos da chamada penhora on-line são
feitos por meio eletrônico, sem a utilização de ofícios em papel ou a
intermediação de funcionários.
É na segunda etapa - a do desbloqueio dos valores a mais e da
transferência para a conta judicial - que vêm se constatando
deficiências na utilização do sistema. Segundo as informações fornecidas
pelo Bradesco em relação ao Rio de Janeiro, em 2006 foram bloqueados,
por meio do Bacen-Jud, quase R$ 31 milhões de seus clientes. Desses, R$
12 milhões foram desbloqueados para o pagamento das condenações
trabalhistas e apenas R$ 3 milhões foram transferidos para contas
judiciais. Os restantes R$ 15,8 milhões permaneceram "congelados" nas
contas.
"É lastimável verificar essa desatenção para com a execução trabalhista
e para com a utilização de um serviço precioso, extremamente útil",
afirma o corregedor-geral, que credita boa parte das falhas à falta de
informação ou de intimidade com a utilização dos meios eletrônicos, ou a
procedimentos incorretos - como a expedição da ordem de transferência em
ofício em papel, quando as normas exigem a utilização do meio
eletrônico. "Por isso, faço um alerta a todos os juízes, para que
concentrem esforços no sentido de providenciar a transferência desses
valores para as contas judiciais e para evitar que essas situações se
repitam no futuro", conclui.
(Carmem Feijó)
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