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NOTA DE ESCLARECIMENTO: TERMINAL DE AUTO-ATENDIMENTO

Este Regional esclarece que embora a Administração tenha regulamentado a utilização, em caráter experimental, pelo período de 90 dias, do terminal de auto-atendimento - ÁGILE, consoante constou na Portaria GP nº 868/2007, do dia 17 de outubro de 2007, o fato é que defeitos recorrentes no terminal de atendimento disponibilizado para testes, que seria adquirido por este Tribunal, impossibilitaram que se procedesse à experiência pretendida.
Desse modo, a Administração concluiu pela inviabilidade de aquisição do terminal, passando a redirecionar seus estudos para outras ações que possibilitem agilizar o atendimento do jurisdicionado, sempre voltada para o compromisso de manter a qualidade no cumprimento do seu papel de prestar uma jurisdição efetiva e célere.

ROSA CÂNDIDA DE GÓIS SANTOS SOARES
DIRETORA GERAL DE COORDENAÇÃO JUDICIÁRIA