Servidores da JT recebem treinamento para utilização de rede corporativa
- Publicado: Sexta, 28 Março 2008
Um grupo de 50 técnicos da área de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª (SP), 10ª (DF), 18ª (GO), 19ª (AL), 20ª (SE), 21ª (RN), 23ª (MT) e 24ª (MS) Regiões participaram, em março, de treinamento para conhecer o sistema de gerenciamento de redes da Embratel. O treinamento foi por meio de videoconferência, realizada nas dependências da empresa nas respectivas capitais, e faz parte do contrato celebrado entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Embratel para o desenvolvimento da Rede Corporativa de Longa Distância da Justiça do Trabalho.
A rede, uma das metas do CSJT para a área de informatização de todo o Judiciário Trabalhista, deve estar concluída em meados de abril. Mais de 90% dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho já estão interligados a suas respectivas varas e outras unidades administrativas remotas através da nova rede, por onde trafegam dados e voz. "Além de integrar todos os sistemas informatizados da Justiça do Trabalho, como o e-Doc, a Carta Precatória Eletrônica e o Sistema Único de Administração de Processos (SUAP), a rede permite também a realização de videoconferências, o que reduzirá significativamente a necessidade de deslocamento de magistrados e servidores para reuniões de trabalho e a concessão de diárias", observou hoje (26) o presidente do CSJT e do TST, ministro Rider Nogueira de Brito, ao abrir reunião de presidentes e corregedores de TRTs, em Brasília.
No TRT da 4ª Região, primeiro a concluir a implantação da estrutura local, a entrada em operação da rede corporativa permitiu extinguir o contrato que mantinha com a Embratel. O contrato, de abrangência nacional, possibilita a transmissão de voz e imagens digitais através da rede própria da Justiça do Trabalho, o que reduzirá significativamente os custos das comunicações entre a sede do TRT, em Porto Alegre, e os fóruns e Varas do Trabalho em mais de 60 municípios do interior do Estado. Correio eletrônico, ligações telefônicas e envio de matérias para o diário oficial serão cobrados por tarifa única e local, independentemente do número de transmissões ou de serem ou não interurbanas.
Fonte: Carmem Feijó/TST