TRT20 aprova o uso de roupas mais leves no verão
- Publicado: Quinta, 04 Dezembro 2014
Na manhã de ontem, 03/12, o Tribunal Pleno resolveu por unanimidade facultar, durante os meses do verão, o uso de paletó e gravata a advogados, magistrados e servidores em cargos de comissão no exercício profissional dentro das instalações do TRT20 e nas Varas do Trabalho.
A decisão, que ocorreu na última Sessão Administrativa do ano e foi publicada hoje, 04/12, no Diário Oficial, baseia-se na determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deixou a critério dos Tribunais a definição dos trajes utilizados por advogados dentro de suas instalações. Alguns tribunais já adotam a prática há algum tempo.
Sendo assim, o Tribunal considerou as altas temperaturas atingidas durante o verão em Sergipe e, consequentemente, o incômodo causado pelo intenso calor. O período definido como verão foi aquele em que se nota mais calor no estado, de dezembro a abril.
Aqueles que optarem por não usar paletó e gravata deverão, porém, apresentar-se com calça, camisa e sapatos sociais. Já as mulheres devem manter o decoro necessário ao comparecimento a órgãos do Poder Judiciário.
Acesse a Resolução Administrativa Nº 067/2014 na íntegra.