Processos da Vara de Propriá serão eliminados
- Publicado: Sexta, 05 Dezembro 2014
Os processos judiciais finalizados da Vara do Trabalho de Propriá, arquivados definitivamente até 31 de dezembro de 2008, serão eliminados após o prazo de 45 dias, contados a partir da data da segunda publicação deste edital (esta é a primeira). A medida cumpre disposições da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, da Lei nº 7.627/87 e da Resolução Administrativa nº 014/2012 desta Corte Trabalhista.
Dentro do mesmo prazo, as partes interessadas poderão requerer o desentranhamento de documentos que tenham juntado aos autos, bem como as certidões e cópias de peças processuais, ou ainda indicar processos que considerem de valor histórico ou público. Para tanto, é necessário fazer requerimento à Vara. Além disso, as despesas ficarão a cargo dos requerentes.
O edital será publicado novamente no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, após 60 dias da primeira publicação. Só então começará a ser contado o prazo de 45 dias citado anteriormente. O material a ser descartado passará por picotamento ou trituração e poderá ser destinado a programas de cunho social.
Confira o edital.